Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 105 DE 20/04/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 abr 1995
ICMS - RECOLHIMENTO
ICMS - RECOLHIMENTO - A indústria de bebida que opere por substituição tributária deverá recolher o imposto relativo a estas operações mensalmente e o imposto referente às suas próprias operações, no período quinzenal.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, com atividade no ramo de indústria de refrigerantes "mate cola", considera-se enquadrada no item 27 do parágrafo único do art. 141 do RICMS/MG, efetuando, portanto, o recolhimento do imposto por suas próprias operações, quinzenalmente.
Informa que responde como contribuinte substituto pelo ICMS do varejista, cabendo-lhe o recolhimento deste imposto mensalmente, até o dia 09 do mês subseqüente, nos termos da Resolução 2.549, de 18/07/94.
Vem fazendo a entrega do DAPI relativo a suas operações próprias, quinzenalmente, e uma mensal, exclusivamente para as informações de substituição tributária.
Com dúvidas quanto ao procedimento a ser adotado, faz a seguinte
CONSULTA:
1 - Está correto o entendimento de que o recolhimento do ICMS de suas próprias operações é quinzenal e o recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária é mensal?
2 - Caso afirmativo, como proceder para informar no DAPI já que deve ser processado quinzenalmente e com uma data limite única e definida?
3 - Não estando correto seu entendimento, como deve ser recolhido o ICMS relativo à substituição tributária?
RESPOSTA:
1- Sim, em conformidade com as disposições contidas no art. 141 do RICMS/MG e na Resolução 2.549, de 18/07/94.
2 - Depreende-se da Instrução Normativa DIEF/SRE n° 09/94, que institui o manual de orientação de preenchimento do DAPI, que caberá à consulente a entrega quinzenal do documento em tela para demonstrar as suas próprias operações.
A entrega do DAPI referente às operações alcançadas pela substituição tributária deverá ser efetuada mensalmente, devendo o documento conter, concomitantemente, as informações relativas a estas operações e às operações próprias da consulente.
É oportuno esclarecer que a entrega do DAPI relativo às operações realizadas entre o 1° e 15° dia deverá ocorrer até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador.
O segundo, compreendendo as operações realizadas entre o 16° e o último dia de cada mês, e também as operações realizadas com substituição tributária, deverá ser entregue até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração.
3 - Prejudicada.
DOT/DLT/SRE, 20 de abril de 1995.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
José Onésio Leite - Diretor