Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 104 DE 27/06/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jun 2011
ICMS – CTRC – FORMULÁRIO CONTÍNUO
ICMS – CTRC – FORMULÁRIO CONTÍNUO – A legislação tributária estadual não contém previsão de emissão de vários formulários contínuos para um só Conhecimento de Transporte de Rodoviário de Cargas.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, com regime de tributação por débito e crédito e optante pelo crédito presumido, informa exercer atividade de prestação de serviços de transporte e de armazenagem.
Aduz que o modelo de CTRC que utiliza é adequado aos bens que normalmente transporta em suas carretas (“cegonhas”), constante de até 11 veículos automotores novos para cada carga.
Entretanto, há situações em que transporta “carga seca” constante de centenas de itens e o modelo de CTRC que utiliza não comporta a informação de todos os itens e correspondentes documentos fiscais em um único formulário, revelando-se necessária a utilização de mais de um formulário contínuo para cada CTRC.
Em relação ao exposto, considerado o disposto no art. 20, Parte 1, Anexo VII do RICMS/02, pretende adotar os seguintes procedimentos:
1 – Relativamente aos formulários contínuos que antecedem o último formulário:
a) No campo “Observações” do CTRC constará a expressão: “FOLHA XX/NN – Contínua”, sendo XX o número que representa a sequência da folha no conjunto total utilizado e NN o total de folhas utilizadas.
b) Os campos referentes ao quadro “Composição do Frete” serão preenchidos com asterisco (*).
c) Os campos referentes ao quadro “Transportador Subcontratado” permanecerão em branco.
2 – Relativamente ao último formulário contínuo:
a) No campo “Observação” do CTRC constará a expressão: “FOLHA XX/NN – Contínua”, sendo o XX o número que representa a sequência da folha no conjunto total utilizado e NN o total de folhas utilizadas.
b) Os campos referentes ao quadro “Composição do Frete” e “Transportador Subcontratado” serão preenchidos normalmente.
3 – Fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de notas fiscais constantes em um único CTRC – Modelo 8.
Isso posto,
CONSULTA:
1 – O procedimento acima está em conformidade com a legislação estadual?
2 – Caso negativo, como deverá proceder?
RESPOSTA:
1 e 2 – No RICMS/02 não há previsão que albergue a pretensão da Consulente, no que tange à emissão de vários formulários contínuos para um só Conhecimento de Transporte de Rodoviário de Cargas.
Entretanto, caso o Manifesto de Cargas ou, se for o caso, o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE), previstos, respectivamente, no art. 66 do RICMS/02 e no art. 106-C, Parte1, Anexo V do mesmo Regulamento não sejam suficientes para atender a necessidade da Consulente, poderá ser solicitado regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais, nos termos do art. 49 e seguintes do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos do Estado de Minas Gerais – RPTA, aprovado pelo Decreto estadual nº 44.747, de 03 de março de 2008, que será analisado e decidido pela autoridade competente, no caso, o titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento requerente.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 27 de junho de 2011.
Tarcísio Fernando de Mendonça Terra Assessor Divisão de Orientação Tributária |
Manoel N. P. de Moura Júnior Coordenador Divisão de Orientação Tributária |
De acordo.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendente de Tributação