Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 104 DE 08/05/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 mai 2006
ICMS – COMBUSTÍVEL – POSTO REVENDEDOR – CUPOM FISCAL – NOTA FISCAL
ICMS – COMBUSTÍVEL – POSTO REVENDEDOR – CUPOM FISCAL – NOTA FISCAL – A Nota Fiscal, a que se refere o § 3º, art. 12, Parte 1, Anexo V do RICMS/2002, poderá ser emitida no início do mês subseqüente ao do fornecimento do combustível (1º dia útil), desde que os fornecimentos tenham sido devidamente acobertados por Cupom Fiscal e estes sejam corretamente identificados na Nota Fiscal em questão.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente informa ser proprietária de quatro postos revendedores de combustível, efetuando também vendas a prazo. Hipótese em que emite os Cupons Fiscais quando dos fornecimentos e, no final do mesmo mês, Nota Fiscal (global), modelo 1, a eles referentes.
Aduz que um de seus clientes, atendido pelo sistema CTF (Controle de Telefrotas), solicitou que as Notas Fiscais fossem emitidas quinzenalmente e que, a Nota Fiscal relativa à última quinzena de cada mês, fosse emitida no início do mês seguinte, para facilitar os seus controles internos.
Isso posto,
CONSULTA:
1 – Em relação aos Cupons Fiscais emitidos na segunda quinzena de cada mês, poderá emitir a Nota Fiscal, modelo 1, nos termos do § 3º, art. 12, Parte 1, Anexo V do RICMS/2002, no início do mês subseqüente àquele em que se deu o fornecimento do combustível?
2 – Caso negativa a resposta à questão anterior, qual o fundamento legal para a vedação, considerando que os fatos geradores ocorreram por ocasião dos fornecimentos, quando foram emitidos os cupons respectivos?
RESPOSTA:
1 – Considerando que o imposto já tenha sido retido a título de substituição tributária e que cada fornecimento tenha sido devidamente acobertado pelo Cupom Fiscal respectivo, a Consulente poderá, nos termos do § 3º, art. 12, Parte 1, Anexo V do RICMS/2002, emitir quinzenalmente a Nota Fiscal, modelo 1. Tal documento, emitido para fins de faturamento, poderá ser emitido até o 1º dia útil da quinzena subseqüente àquela em que se deu o fornecimento do combustível, desde que observadas as condições estabelecidas na legislação.
2 – Prejudicada.
DOET/SUTRI/SEF, 08 de maio de 2006.
Gladstone Almeida Bartolozzi.
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior
Diretor/Superintendência de Tributação