Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 104 DE 25/03/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mar 1994
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
EMENTA:
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - A saída, em operação interna, de produtos relacionados no Anexo V do RICMS/MG está amparada pelo benefício da redução da base de cálculo previsto no art. 71, inciso XIII, "c" do RICMS, seja o destinatário/adquirente contribuinte ou não do imposto.
EXPOSIÇÃO:
A consulente é fabricante de componentes e equipamentos elétricos e eletrônicos e de ferramentas e equipamentos de mecânica de precisão.
Informa que está para efetuar saídas de matrizes/moldes, classificados nas posições 8480.41.9900, 8480.49.9900, 8480.50.0000, 8480.71.0000 e 8480.79.0000 e relacionados no Anexo V do RICMS/MG, para contribuintes do ICMS domiciliados neste Estado e, portanto, em operações internas.
Alega que a redação dada à alínea "c" do inciso XIII do art. 71 do RICMS/MG - que trata da redução da base de cálculo do imposto nas saídas dos equipamentos relacionados no Anexo V - é ambígua, permitindo concluir, no entanto, que a carga tributária do ICMS, para as saídas dos produtos em operações internas, independentemente de ser o destinatário contribuinte ou não do ICMS, é equivalente a 11% (onze por cento).
Assim,
CONSULTA:
O procedimento de realizar as saídas de matrizes/moldes, relacionados nas posições mencionadas nesta consulta, com a redução da base de cálculo prevista na alínea "c", inciso XIII, art 71 do RICMS/MG, para contribuintes do imposto domiciliados em Minas Gerais, está correto?
RESPOSTA:
Sim. As saídas, em operações internas, de matrizes/moldes, relacionados no Anexo V do Regulamento, seja para destinatário/adquirentes contribuintes ou não do imposto, estão amparadas pelo benefício da redução da base de cálculo de 38.8889% (trinta e oito inteiros e oito mil, oitocentos e oitenta e nove décimos de milésimo por cento), no período compreendido entre 17 de outubro de 1991 a 30 de abril de 1995.
DOT/DLT/SRE, 25 de março de 1994.
Márcia Gomes Nunes Assessora
De acordo.
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão