Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 103 DE 30/06/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jul 2003

CRÉDITO DE ICMS - ICMS SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

CRÉDITO DE ICMS - ICMS SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - O tomador do serviço poderá apropriar-se do valor do imposto relativo à prestação interestadual de serviço de transporte, inclusive quando o recolhimento deste se der por meio de Guia Nacional de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, ainda que ocorra a substituição tributária em relação às operações subseqüentes.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa ser distribuidora de gás liquefeito de petróleo - GLP, contratando várias transportadoras, com regimes tributários diferentes, para o transporte do produto até seu estabelecimento; ocorrendo, inclusive, situações em que o prestador do serviço recolhe o ICMS por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Etaduais - GNRE, para a unidade da Federação onde teve início a prestação.

Posto isso,

CONSULTA:

Poderá se apropriar, como crédito, do valor do ICMS corretamente recolhido pelo transportador, por meio de GNR, compensando-o com o imposto devido pelas operações próprias que promover?

RESPOSTA:

Sim, a Consulente poderá apropriar-se do crédito relativo à prestação do serviço de transporte que contratar, referente ao transporte do gás que adquiriu em operação interestadual, ainda que se verifique a substituição tributária em relação à operação subsequente.

O crédito será utilizado na compensação com o débito devido pelas operações próprias da Consulente.

Lembramos que, na hipótese de aplicação do disposto no artigo 30, Parte Geral do RICMS/02, que dispensa o prestador de serviço de transporte do pagamento do ICMS em condições especiais, não haverá direito a crédito.

 DOET/SLT/SEF, 30 de junho de 2003.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT