Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 103 de 30/06/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jul 2003
CR?DITO DE ICMS - ICMS SOBRE SERVI?O DE TRANSPORTE DE MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - O tomador do servi?o poder? apropriar-se do valor do imposto relativo ? presta??o interestadual de servi?o de transporte, inclusive quando o recolhimento deste se der por meio de Guia Nacional de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, ainda que ocorra a substitui??o tribut?ria em rela??o ?s opera??es subseq?entes.
EXPOSI??O:
A Consulente informa ser distribuidora de g?s liquefeito de petr?leo - GLP, contratando v?rias transportadoras, com regimes tribut?rios diferentes, para o transporte do produto at? seu estabelecimento; ocorrendo, inclusive, situa??es em que o prestador do servi?o recolhe o ICMS por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Etaduais - GNRE, para a unidade da Federa??o onde teve in?cio a presta??o.
Posto isso,
CONSULTA:
Poder? se apropriar, como cr?dito, do valor do ICMS corretamente recolhido pelo transportador, por meio de GNR, compensando-o com o imposto devido pelas opera??es pr?prias que promover?
RESPOSTA:
Sim, a Consulente poder? apropriar-se do cr?dito relativo ? presta??o do servi?o de transporte que contratar, referente ao transporte do g?s que adquiriu em opera??o interestadual, ainda que se verifique a substitui??o tribut?ria em rela??o ? opera??o subseq?ente.
O cr?dito ser? utilizado na compensa??o com o d?bito devido pelas opera??es pr?prias da Consulente.
Lembramos que, na hip?tese de aplica??o do disposto no artigo 30, Parte Geral do RICMS/02, que dispensa o prestador de servi?o de transporte do pagamento do ICMS em condi??es especiais, n?o haver? direito a cr?dito.
DOET/SLT/SEF, 30 de junho de 2003.
Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra - Assessor
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT