Consulta de Contribuinte nº 102 DE 01/01/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2012

ISSQN – SERVIÇOS CONSTANTES DOS SUBITENS 12.13 E 17.10 DA LISTA TRIBUTÁVEL – BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO – DEDUÇÕES DE VALORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CUJO ISSQN TENHA SIDO RETIDO E RECOLHIDO PELO TOMADOR PARA ESTE MUNICÍPIO - CONDICIONANTES Consoante o disposto no art. 13C da Lei 8725/2003, está autorizada a dedução da base de cálculo do ISSQN devido pelos prestadores dos serviços dos subitens 12.13 e 17.10 da lista tributável, relativamente aos serviços por eles tomados de terceiros e diretamente vinculados aos dos referidos subitens, condicionada ainda a que o tomador desses serviços retenha na fonte e recolha a este Município o imposto incidente sobre os serviços terceirizados.

EXPOSIÇÃO:

Exerce as atividades de agenciamento, produção e consultoria de projetos promocionais, eventos sociais e espetáculos artísticos, emitindo notas fiscais de serviços eletrônica para acobertá-las.

Com a edição da Lei 9799, de 30/12/2009, acrescentando os artigos 13-B e 13-C à Lei 8725/2003, entende a Consulente que, especificamente em relação às atividades integrantes dos subitens 12.13 e 17.10 da lista anexa à Lei 8725, a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Natureza – ISSQN é o valor cobrado pela prestação desses serviços deduzido dos valores despendidos com serviços tomados de terceiros, diretamente vinculados à prestação dos serviços dos citados subitens, desde que o ISSQN proveniente dos serviços terceirizados, objetos da referida dedução, tenha sido retido na fonte e recolhido para o Município de Belo Horizonte.

Exemplificando, para melhor compreensão:

- Valor total do serviço prestado (subitem 12.13 e/ou 17.10) = R$180.000,00 sendo:
a) serviço de segurança.................R$30.000,00 (ISSQN retido e recolhido à PBH.
b) Locação de mão de obra........... R$70.000,00 (ISSQN retido e recolhido à PBH.
c) Locação de bens móveis.............R$30.000,00
d) Honorários da empresa...............R$50.000,00

- Base de cálculo do ISSQN: R$80.000,00, assim apurada:
. Valor total cobrado.......................................R$180.000,00 _
. Deduções (art. 13C, Lei 8725).....................R$100.000,00
R$ 80.000,00

CONSULTA:

Está correto o entendimento acima exposto?

RESPOSTA:

Sim, visto que interpreta adequadamente os termos do art. 13C da Lei 8725.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.