Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 102 DE 17/03/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mar 1996
INCORPORA??O - Os procedimentos a serem observados referentes ?s altera??es ocorridas na inscri??o estadual, decorrente de atos de incorpora??o, est?o previstos nos arts. 119, 120, 121, 122 e 487, do RICMS/91.
EXPOSI??O:
As consulentes informam que, em Assembl?ia Geral dos Acionistas, realizada em 30/10/95, foi definida a incorpora??o das subsidi?rias Cal?ados Terra Ltda. e ?ncora Ind?stria e Com?rcio Ltda. ? S?o Paulo Alpargatas S.A.
Informam que houve demora no processamento do registro dos atos societ?rios e que, ainda, n?o foram obtidos os novos n?meros e cart?es de CGC.
Alegam que o art. 120 do RICMS/91 estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para comunica??o, ? reparti??o fiscal, da altera??o dos dados cadastrais, processada atrav?s do preenchimento da DECA, segundo regras do art. 111, do RICMS/91, e que o art. 487, do RICMS/91, disp?e que a incorporadora tem 30 dias para providenciar a transfer?ncia dos livros fiscais para seu nome, junto ? reparti??o fiscal, e como ocorreu a circunst?ncia, descrita no par?grafo segundo da exposi??o, n?o foi poss?vel proceder ?s altera??es como previstas no regulamento do imposto.
Assim sendo, para evitar a imposi??o de penalidades, as consulentes entendem que devem comunicar a altera??o da raz?o social atrav?s de carta simples e n?o da DECA. A par disso, tamb?m procederam ? altera??o da raz?o social constante dos livros de entrada e sa?da, emitidos por processamento de dados, sem registr?-los no "posto fiscal".
Diante do exposto,
CONSULTA:
1 - Esta correto o procedimento descrito?
2 - Como fazer com os demais livros?
3 - Como proceder, se negativa a resposta ? indaga??o acima?
4 - Os novos formul?rios de notas fiscais j? devem ser requeridos em nome da incorporadora? O que fazer se o "posto fiscal" se recusar a autorizar a impress?o dos documentos?
5 - O que devem fazer em rela??o ?s demais obriga??es acess?rias, tais como a entrega dos Demonstrativos Mensais de Apura??o do ICMS, pagamentos com DAE, etc.?
RESPOSTA:
1 e 3 - Preliminarmente, devemos destacar que, conforme preceitua o inciso II, do art. 219, da Lei n? 6.404/76, que disp?e sobre as sociedades por a??es, a incorpora??o de uma determinada sociedade por outra ? causa de extin??o da sociedade incorporada, sendo esta absorvida em direitos e obriga??es pela incorporadora.
Assim sendo, as altera??es a serem empreendidas importam em proceder ao cadastramento do estabelecimento que ir? operar sob a raz?o social da incorporadora e a baixa de inscri??o da sociedade incorporada.
Portanto, para regulariza??o da situa??o perante a Fazenda P?blica Estadual os procedimentos que devem ser observados pelas consulentes est?o previstos nos arts. 119, 120, 121, 122 e 487, do RICMS/91.
Desta forma, as altera??es a serem procedidas pelas consulentes ter?o seu in?cio com o preenchimento da DECA, no prazo de 05 (cinco) dias contados do registro dos atos de incorpora??o no ?rg?o competente. A DECA ? o ?nico documento h?bil para comunica??o das altera??es, ocorridas na inscri??o do contribuinte, ? reparti??o fazend?ria.
Tamb?m, a transfer?ncia dos livros fiscais somente se dar?, operando efeitos perante o fisco, atrav?s da reparti??o fazend?ria a que estiverem circunscritos os estabelecimentos incorporados.
2 - Como exposto acima, as consulentes dever?o transferir para a nova raz?o social, dentro de 30 (trinta) dias contados da incorpora??o, os livros fiscais em uso pelos estabelecimentos incorporados, assumindo a incorporadora, perante a reparti??o fazend?ria a responsabilidade pela guarda, uso e exibi??o ao fisco. No entanto, a reparti??o fazend?ria poder? autorizar, desde que requerida, ou exigir, se julgar conveniente, a ado??o de novos livros em substitui??o aos anteriormente em uso.
4 - O requerimento de novas autoriza??es para impress?o de documentos fiscais dever?o ser efetivados em nome da incorporadora a partir de sua regulariza??o perante a Fazenda P?blica Estadual. At? que ocorra esta, poder? ser pleiteada, perante a Administra??o Fazend?ria, autoriza??o para utiliza??o das notas fiscais j? em uso pela incorporada, nas quais dever? constar, mediante aposi??o de carimbo, a nova raz?o social do estabelecimento.
5 - As demais obriga??es acess?rias dever?o ser cumpridas normalmente pelos estabelecimentos incorporados, at? a formaliza??o das devidas altera??es. A partir de ent?o, passar?o a ser cumpridas em nome do estabelecimento incorporador, sob nova raz?o social e novas inscri??es.
DOT/DLT/SRE, 17 de maio de 1996.
Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor
De acordo.
L?cia Maria Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o