Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 101 de 28/06/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jul 2003
TRANSPORTE PR?PRIO - TRANSBORDO - As normas tribut?rias estaduais que regem o transbordo s?o aplic?veis ?s empresas prestadoras de servi?o de transporte, n?o havendo, no Regulamento do ICMS, previs?o de sua aplica??o a outras empresas. Entretanto, ? poss?vel a solicita??o de Regime Especial de Tributa??o neste sentido, a ser analisada pelo ?rg?o competente.
EXPOSI??O:
A Consulente efetua a presente consulta atrav?s de sua filial de Contagem, que tem por atividade a presta??o de servi?os de transporte de cargas.
Aduz, entretanto, que o faz em nome da matriz e das filiais que arrola em documento anexo ? Consulta.
Afirma que sua empresa atua principalmente no ramo atacadista, com matriz em Uberl?ndia e filiais em diversas partes do Brasil, entre estas, Centros de Armazenagem e Distribui??o e Centros de Distribui??o Avan?ados.
Para entregar os produtos que revende a seus 170.000 clientes, espalhados pelo territ?rio nacional, utiliza-se de ve?culos pr?prios, bem como de ve?culos de terceiros.
Por quest?es de log?stica e para atender as normas de tr?fego urbano, efetua o transbordo de cargas de carretas para ve?culos menores, preferindo faz?-lo dentro de suas filiais, porque ? mais seguro e permite uma melhor sanidade no manuseio dos produtos.
Cita parte da legisla??o tribut?ria que trata do transbordo, para, ent?o, concluir que se esta ? aplic?vel ?s empresas transportadoras, tamb?m deve s?-lo para empresas que efetuem o transporte de seus produtos em ve?culos pr?prios, tanto mais que o transbordo n?o representa, por si s?, nova opera??o ou presta??o de servi?os.
Posto isso,
CONSULTA:
1 - Poder? utilizar-se dos procedimentos previstos para o transbordo no Regulamento vigente?
2 - Caso a legisla??o n?o traga tal previs?o poder? requerer autoriza??o para tanto, por meio de regime especial de tributa??o?
RESPOSTA:
1 - Da exposi??o efetuada pela Consulente nota-se que, apesar da Consulta ter sido efetuada por meio de sua filial prestadora de servi?os de transporte, o fato concreto se refere ? entrega de carga pr?pria dos estabelecimentos atacadistas, realizada por estes, n?o se tratando, portanto, de hip?tese de presta??o de servi?o de transporte.
De forma que os procedimentos tribut?rios previstos para o transbordo n?o se aplicam ? situa??o sob comento, porque s?o espec?ficos para empresas prestadoras de servi?o de transporte.
2 - Sim, a Consulente poder? fazer pedido de regime especial nos termos do artigo 27 da Consolida??o Tribut?ria Administrativa do Estado de Minas Gerais - CLTA, que ser? analisado e, se for o caso, deferido pelo ?rg?o competente desta Secretaria.
DOET/SLT/SEF, 28 de junho de 2003.
Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra - Assessor
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT