Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 101 DE 17/05/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 1996

DOCUMENTOS FISCAIS - CTRC

DOCUMENTOS FISCAIS - CTRC - É permitido o acréscimo de indicações de interesse do emitente do CTRC, bem como alteração na disposição e tamanho dos diversos campos que ele contém, desde que não prejudiquem a clareza e o objetivo do documento (art. 189, I, c e III do RICMS/MG).

EXPOSIÇÃO:

A consulente, no desempenho das funções que lhe são próprias, emite o conhecimento de transporte rodoviário de cargas - CTRC - na forma determinada pelo RICMS/MG.

Informa que visando facilitar o manuseio e o preenchimento do documento retrocitado, bem como para fins de economia, inseriu algumas alterações no mesmo tornando mais prática a sua utilização.

Diante disso,

CONSULTA:

Seu procedimento contraria alguma disposição prevista na legislação aplicável à espécie?

RESPOSTA:

Não há óbice ao procedimento adotado vez que em consonância com o disposto no art. 189, I, "c" e III do RICMS/MG.

DOT/DLT/SRE, 17 de maio de 1996.

Maria do Perpétuo Socorro Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão