Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 101 DE 17/05/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 1996

EMENTA:

DOCUMENTOS FISCAIS - CTRC - ? permitido o acr?scimo de indica??es de interesse do emitente do CTRC, bem como altera??o na disposi??o e tamanho dos diversos campos que ele cont?m, desde que n?o prejudiquem a clareza e o objetivo do documento (art. 189, I, c e III do RICMS/MG).

EXPOSI??O:

A consulente, no desempenho das fun??es que lhe s?o pr?prias, emite o conhecimento de transporte rodovi?rio de cargas - CTRC - na forma determinada pelo RICMS/MG.

Informa que visando facilitar o manuseio e o preenchimento do documento retrocitado, bem como para fins de economia, inseriu algumas altera??es no mesmo tornando mais pr?tica a sua utiliza??o.

Diante disso,

CONSULTA:

Seu procedimento contraria alguma disposi??o prevista na legisla??o aplic?vel ? esp?cie?

RESPOSTA:

N?o h? ?bice ao procedimento adotado vez que em conson?ncia com o disposto no art. 189, I, "c" e III do RICMS/MG.

DOT/DLT/SRE, 17 de maio de 1996.

Maria do Perp?tuo Socorro Daher Chaves - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o