Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 101 DE 17/05/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 1996
EMENTA:
DOCUMENTOS FISCAIS - CTRC - ? permitido o acr?scimo de indica??es de interesse do emitente do CTRC, bem como altera??o na disposi??o e tamanho dos diversos campos que ele cont?m, desde que n?o prejudiquem a clareza e o objetivo do documento (art. 189, I, c e III do RICMS/MG).
EXPOSI??O:
A consulente, no desempenho das fun??es que lhe s?o pr?prias, emite o conhecimento de transporte rodovi?rio de cargas - CTRC - na forma determinada pelo RICMS/MG.
Informa que visando facilitar o manuseio e o preenchimento do documento retrocitado, bem como para fins de economia, inseriu algumas altera??es no mesmo tornando mais pr?tica a sua utiliza??o.
Diante disso,
CONSULTA:
Seu procedimento contraria alguma disposi??o prevista na legisla??o aplic?vel ? esp?cie?
RESPOSTA:
N?o h? ?bice ao procedimento adotado vez que em conson?ncia com o disposto no art. 189, I, "c" e III do RICMS/MG.
DOT/DLT/SRE, 17 de maio de 1996.
Maria do Perp?tuo Socorro Daher Chaves - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o