Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 100 DE 04/07/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 2003
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP - PROCEDIMENTOS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP - PROCEDIMENTOS - Poderão ser incluídas numa mesma nota fiscal operações enquadradas em diferentes códigos fiscais.
A escrituração será feita documento por documento desdobrado em tantas linhas quantas forem as naturezas das operações ou prestações e nas colunas próprias, segundo os CFOPs constantes da Parte 2 do Anexo V do RICMS/02.
EXPOSIÇÃO:
Expõe a Consulente que é varejista de supermercado. Com dúvidas sobre quais Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) deverão ser registrados nas operações que realiza, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - Notas fiscais de fornecedor codificadas com mais de um CFOP, são corretas?
2 - Caso a resposta do item anterior seja positiva, o lançamento pela Consulente no Livro Registro de Entradas deverá ser feito pela quantidade de códigos informados na nota fiscal do fornecedor?
3 - É correto constar na nota fiscal do fornecedor um único código de operação, porém com itens sujeitos à substituição tributária e itens não sujeitos à ST? O registro no Livro de Entradas deve ser feito utilizando um ou dois códigos para distinção das mercadorias, ou utiliza-se o código da origem?
4 - As vendas realizadas com emissão de nota fiscal e com ECF-PDV, em que há itens sujeitos e não sujeitos à substituição tributária, as operações são diferenciadas pelo CFOP? Caso contrário, como proceder?
5 - Cupons fiscais possuem todas as faixas de tributação por totalizadores na leitura Z, o lançamento no livro fiscal será feito individualizando cada tipo de tributação com um CFOP diferente ou não?
6 - Na transferência, há as mercadorias sujeitas e não sujeitas a substituição tributária. É correto emitir uma nota fiscal com um CFOP ou emitir várias notas fiscais para diferenciar cada natureza da operação?
7 - Venda de mercadoria recebida em consignação mercantil, escritura-se utilizando o CFOP específico desta operação?
RESPOSTA:
1 - Sim, conforme estatuído no artigo 7º, Parte 1 do Anexo V do RICMS/02:
Art. 7º - Poderão ser incluídas, numa mesma nota fiscal, operações enquadradas em diferentes códigos, hipótese em que estes serão indicados no campo "CFOP" do quadro "Emitente", e no quadro "Dados do Produto", na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto.
2 - O registro no Livro de Entradas não será feito pela quantidade de códigos informados na nota fiscal do fornecedor.
Segundo o disposto no artigo 168, Parte 1 do Anexo V do RICMS/02, "a escrituração será feita, documento por documento, desdobrado em tantas linhas quantas forem as naturezas das operações ou prestações, e nas colunas próprias, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações constante da Parte 2 deste Anexo, na forma do quadro a seguir:
a - Código Contábil: o mesmo que o contribuinte utilizar no seu plano de contas;
b - Código Fiscal: o código próprio previsto na Parte 2 deste Anexo."
3 - Prejudicada, tendo em vista as respostas às perguntas dos itens 1 e 2.
4 - As vendas realizadas com emissão de nota fiscal, conforme já mencionado nos itens anteriores, serão codificadas mediante utilização do CFOP próprio para a operação, diferenciando as mercadorias sujeitas e não sujeitas ao regime de substituição tributária (utilizando códigos constantes da Parte 2 do Anexo V).
Relativamente às vendas realizadas com emissão de cupom fiscal por ECF, não há que se falar em CFOP, eis que não existe previsão para indicação desse código em tal documento. A Consulente deverá proceder de acordo com os artigos 20 e 23, Anexo VI do RICMS/02.
5 - Conforme respondido no item 4, deverá a Consulente proceder de acordo com os artigos 20 e 23, Anexo VI do RICMS/02.
6 - Numa mesma nota fiscal poderão ser incluídas operações enquadradas em diferentes códigos (artigo 7º, Anexo V do RICMS/02).
7 - Sim, nos termos do artigo 172, Anexo V do RICMS/02.
A propósito, parece-nos conveniente informar que, atualmente, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOPs estão relacionados na Parte 2, Anexo V do RICMS/02 e são interpretados de acordo com as Notas Explicativas a eles relativas.
DOET/SLT/SEF, 4 de julho de 2003.
Soraya de Castro Cabral - Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT