Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 100 DE 17/05/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 1996

CONSULTA INEFICAZ

CONSULTA INEFICAZ - Considera-se ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o seu objeto (art. 22, III e parágrafo único da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84).

EXPOSIÇÃO:

A consulente informa que detém termo de acordo firmado com a SEF/MG, ficando responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a saída de gado bovino efetuada por produtor rural com destino ao seu estabelecimento.

Considerando que assume também o transporte do gado bovino e o recolhimento do ICMS sobre o mesmo,

CONSULTA:

Como a mercadoria transportada é um produto que compõe a cesta básica para a qual está previsto incentivo fiscal, é possível aplicar também o benefício ao serviço de transporte?

RESPOSTA:

Considerando a informação constante dos autos (fls. 11 e 12) de que a consulente encontra-se sob ação fiscal (TIAF nº 106157, de 14/12/95), deixamos de apreciar o mérito da presente consulta e declaramos a sua ineficácia por imposição da norma contida no art. 22, III e parágrafo único da CLTA/MG.

DOT/DLT/SRE, 17 de maio de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão