Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 100 DE 17/05/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 1996

EMENTA:

CONSULTA INEFICAZ - Considera-se ineficaz a consulta formulada ap?s o in?cio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscaliza??o relacionados com o seu objeto (art. 22, III e par?grafo ?nico da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84).

EXPOSI??O:

A consulente informa que det?m termo de acordo firmado com a SEF/MG, ficando respons?vel pelo recolhimento do imposto incidente sobre a sa?da de gado bovino efetuada por produtor rural com destino ao seu estabelecimento.

Considerando que assume tamb?m o transporte do gado bovino e o recolhimento do ICMS sobre o mesmo,

CONSULTA:

Como a mercadoria transportada ? um produto que comp?e a cesta b?sica para a qual est? previsto incentivo fiscal, ? poss?vel aplicar tamb?m o benef?cio ao servi?o de transporte?

RESPOSTA:

Considerando a informa??o constante dos autos (fls. 11 e 12) de que a consulente encontra-se sob a??o fiscal (TIAF n? 106157, de 14/12/95), deixamos de apreciar o m?rito da presente consulta e declaramos a sua inefic?cia por imposi??o da norma contida no art. 22, III e par?grafo ?nico da CLTA/MG.

DOT/DLT/SRE, 17 de maio de 1996.

Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o