Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 100 DE 17/05/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mai 1996
EMENTA:
CONSULTA INEFICAZ - Considera-se ineficaz a consulta formulada ap?s o in?cio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscaliza??o relacionados com o seu objeto (art. 22, III e par?grafo ?nico da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84).
EXPOSI??O:
A consulente informa que det?m termo de acordo firmado com a SEF/MG, ficando respons?vel pelo recolhimento do imposto incidente sobre a sa?da de gado bovino efetuada por produtor rural com destino ao seu estabelecimento.
Considerando que assume tamb?m o transporte do gado bovino e o recolhimento do ICMS sobre o mesmo,
CONSULTA:
Como a mercadoria transportada ? um produto que comp?e a cesta b?sica para a qual est? previsto incentivo fiscal, ? poss?vel aplicar tamb?m o benef?cio ao servi?o de transporte?
RESPOSTA:
Considerando a informa??o constante dos autos (fls. 11 e 12) de que a consulente encontra-se sob a??o fiscal (TIAF n? 106157, de 14/12/95), deixamos de apreciar o m?rito da presente consulta e declaramos a sua inefic?cia por imposi??o da norma contida no art. 22, III e par?grafo ?nico da CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 17 de maio de 1996.
Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o