Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 10 DE 15/01/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 jan 2010

ICMS – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – FABRICAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO

ICMS – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – FABRICAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO – Os contribuintes enquadrados na CNAE 2222-6/00 – Fabricação de embalagens de material plástico e CNAE 4686-9/02 – Comércio atacadista de embalagens estarão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir de 01/04/2010 e 01/10/2010, respectivamente, conforme determinado no Protocolo ICMS 42/2009.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente tem como atividade a fabricação de embalagens de material plástico pela matriz e a comercialização dos produtos pela filial.

Lembra que o Protocolo ICMS 42/2009 tem por objetivo escalonar a ampliação de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de forma que até final de 2010 estejam alcançados todos os contribuintes do ICMS, e que o seu Anexo Único dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição para iniciar a utilização desse documento em abril, julho e outubro com base na CNAE dos estabelecimentos e uma quarta etapa em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a administração pública.

Entende que muitas das atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo ICMS 10/07, as quais ficaram mantidas pelo Protocolo ICMS 42/2009, não se aplicando os prazos deste para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo ICMS 10/07.

Alega que a atividade desenvolvida pela matriz e pela sua filial não consta expressamente de nenhum dispositivo do Protocolo ICMS10/07, conforme listagem disponibilizada pela SEF/MG.

Com dúvidas quanto ao prazo de início para emissão de NF-e, formula a presente consulta.

CONSULTA:

A Consulente estaria alcançada pela obrigatoriedade de uso da NF-e somente nos prazos e condições estabelecidos pelo Protocolo ICMS 42/2009, ou seja, somente a partir de abril/2010?

RESPOSTA:

Inicialmente, vale esclarecer que o Protocolo ICMS 10/2007 tipifica as atividades que, uma vez praticadas pelos contribuintes, ainda que de forma secundária, obriga-os à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Protocolo ICMS 42/2009 explicita os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que os contribuintes tenham registrado ou tenham que registrar em seus atos constitutivos, complementando, assim, o disposto no referido Protocolo ICMS 10/2007, sem revogá-lo.

Dessa forma, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade de emissão de NF-e para aqueles contribuintes que:

a – exerçam, ainda que de forma secundária, alguma das atividades listadas na cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007;

b – estejam enquadrados nos códigos da CNAE descritos no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/2009; ou

c – a partir de 1º/12/2010, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou para destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, exceto, a critério de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo, conforme previsto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.

Diante disso, cabe esclarecer que as atividades desempenhadas pela Consulente em seus estabelecimentos, classificadas nos códigos 2222-6/00 e 4686-9/02 da CNAE, que correspondem, respectivamente, à fabricação de embalagens de material plástico e ao comércio atacadista de embalagens, não estão contempladas pela cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007.

Sendo assim, há que prevalecer as disposições do Protocolo ICMS 42/2009 para referidas atividades, passando a ser obrigatória a emissão de NF-e a partir de 01/04/2010 para o estabelecimento industrial e 01/10/2010 para o estabelecimento filial que se dedica ao comércio atacadista de embalagens.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 15 de janeiro de 2010.

Marli Ferreira

Coordenadora DOT/DOLT/SUTRI

Itamar Peixoto de Melo

Diretor DOLT/SUTRI em exercício

Alexandre Cotta Pacheco

Diretor SUTRI em exercício