Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 10 DE 15/01/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jan 2010
(MG de 16/01/2010)
ICMS – NOTA FISCAL ELETR?NICA – FABRICA??O E COM?RCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS DE MATERIAL PL?STICO – Os contribuintes enquadrados na CNAE 2222-6/00 – Fabrica??o de embalagens de material pl?stico e CNAE 4686-9/02 – Com?rcio atacadista de embalagens estar?o obrigados ? emiss?o da Nota Fiscal Eletr?nica a partir de 01/04/2010 e 01/10/2010, respectivamente, conforme determinado no Protocolo ICMS 42/2009.
EXPOSI??O:
A Consulente tem como atividade a fabrica??o de embalagens de material pl?stico pela matriz e a comercializa??o dos produtos pela filial.
Lembra que o Protocolo ICMS 42/2009 tem por objetivo escalonar a amplia??o de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e), de forma que at? final de 2010 estejam alcan?ados todos os contribuintes do ICMS, e que o seu Anexo ?nico dividiu as atividades de ind?stria, com?rcio atacadista e distribui??o para iniciar a utiliza??o desse documento em abril, julho e outubro com base na CNAE dos estabelecimentos e uma quarta etapa em dezembro, para as opera??es interestaduais e de venda para a administra??o p?blica.
Entende que muitas das atividades repetem produtos j? descritos nas fases do Protocolo ICMS 10/07, as quais ficaram mantidas pelo Protocolo ICMS 42/2009, n?o se aplicando os prazos deste para aquelas empresas j? alcan?adas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em raz?o de algum dispositivo do Protocolo ICMS 10/07.
Alega que a atividade desenvolvida pela matriz e pela sua filial n?o consta expressamente de nenhum dispositivo do Protocolo ICMS10/07, conforme listagem disponibilizada pela SEF/MG.
Com d?vidas quanto ao prazo de in?cio para emiss?o de NF-e, formula a presente consulta.
CONSULTA:
A Consulente estaria alcan?ada pela obrigatoriedade de uso da NF-e somente nos prazos e condi??es estabelecidos pelo Protocolo ICMS 42/2009, ou seja, somente a partir de abril/2010?
RESPOSTA:
Inicialmente, vale esclarecer que o Protocolo ICMS 10/2007 tipifica as atividades que, uma vez praticadas pelos contribuintes, ainda que de forma secund?ria, obriga-os ? emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e).
O Protocolo ICMS 42/2009 explicita os c?digos da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas – CNAE que os contribuintes tenham registrado ou tenham que registrar em seus atos constitutivos, complementando, assim, o disposto no referido Protocolo ICMS 10/2007, sem revog?-lo.
Dessa forma, a legisla??o estabeleceu a obrigatoriedade de emiss?o de NF-e para aqueles contribuintes que:
a – exer?am, ainda que de forma secund?ria, alguma das atividades listadas na cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007;
b – estejam enquadrados nos c?digos da CNAE descritos no Anexo ?nico do Protocolo ICMS 42/2009; ou
c – a partir de 1?/12/2010, independentemente da atividade econ?mica exercida, realizem opera??es destinadas ? Administra??o P?blica direta ou indireta, inclusive empresa p?blica e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, ou para destinat?rio localizado em unidade da Federa??o diferente daquela do emitente, exceto, a crit?rio de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos c?digos da CNAE relativos ?s atividades de varejo, conforme previsto na cl?usula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.
Diante disso, cabe esclarecer que as atividades desempenhadas pela Consulente em seus estabelecimentos, classificadas nos c?digos 2222-6/00 e 4686-9/02 da CNAE, que correspondem, respectivamente, ? fabrica??o de embalagens de material pl?stico e ao com?rcio atacadista de embalagens, n?o est?o contempladas pela cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007.
Sendo assim, h? que prevalecer as disposi??es do Protocolo ICMS 42/2009 para referidas atividades, passando a ser obrigat?ria a emiss?o de NF-e a partir de 01/04/2010 para o estabelecimento industrial e 01/10/2010 para o estabelecimento filial que se dedica ao com?rcio atacadista de embalagens.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 15 de janeiro de 2010.
Marli Ferreira
Coordenadora DOT/DOLT/SUTRI
Itamar Peixoto de Melo
Diretor DOLT/SUTRI em exerc?cio
Alexandre Cotta Pacheco
Diretor SUTRI em exerc?cio