Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 10 DE 25/01/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jan 2008
(MG de 29/01/2008)
CONSULTA INEPTA – A faculdade de formular consulta, por escrito, ? Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria da Superintend?ncia de Tributa??o (DOLT/SUTRI) restringe-se a quest?es sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria em rela??o a fato concreto de interesse do contribuinte do ICMS ou entidade representativa de classe de contribuintes (art. 17 da CLTA/MG).
EXPOSI??O:
A Consulente ? empresa privada cujo objeto social ? a reciclagem de sucatas de alum?nio pr?prio e de terceiros e a comercializa??o, importa??o e exporta??o de metais n?o-ferrosos.
Informa ser detentora de regime especial firmado com esta Secretaria de Estado de Fazenda, o qual tinha por objetivo adequar a tributa??o do setor de atua??o da Consulente ?s caracter?sticas peculiares e inerentes ? cadeia de reciclagem.
Aduz que houve imposi??o de uma s?rie de obriga??es a serem cumpridas rigorosamente para manuten??o do regime especial deferido e que desde ent?o vem demonstrando o pontual e austero cumprimento de todas as obriga??es, n?o dando ensejo a nenhuma provid?ncia por parte do Estado que possa ensejar a sua revoga??o.
Entende que, n?o tendo incorrido em nenhuma das causas motivadoras da cassa??o e tampouco de revoga??o do benef?cio, imp?e-se a prorroga??o do regime especial por ato do Diretor Superintendente da SUTRI.
Isso posto,
CONSULTA:
1 – Pode a Consulente considerar o Regime Especial de Tributa??o renovado autom?tica e tacitamente, diante da sua plena regularidade, para fins do recolhimento do ICMS referente ao m?s de agosto e subseq?entes?
2 – Caso negativa a resposta, dever? aplicar retroativamente o regime de d?bito e cr?dito? Como fazer com as notas fiscais inadmitidas e descartadas em fun??o da sistem?tica anterior?
3 – Sendo negativa a resposta, como poder? fazer face ? concorr?ncia desleal decorrente de benef?cios fiscais ofertados por outros Estados a seus concorrentes, em especial o Rio de Janeiro? Como viabilizar o fiel cumprimento do significativo compromisso financeiro assumido perante a Procuradoria do Estado como requisito ao regime em foco ou o retorno ao status quo ante? Seria poss?vel anular o termo de parcelamento e as correlatas garantias ofertadas judicialmente?
4 – Como poderia a empresa ter um m?nimo de seguran?a necess?ria para o desempenho da atividade de reciclagem sem ser obrigada a fiscalizar ou ter que responder por eventuais infra??es de fornecedores oriundos de um cadeia que nasce na informalidade (catadores de rua)?
5 – Como proceder, caso haja novo Regime Especial concedido pelo Estado, ap?s novo Protocolo de Inten??es? Haver? migra??o autom?tica? Haver? restitui??o de valores pagos a maior, caso o novo Regime Especial seja tamb?m concedido retroativamente?
RESPOSTA:
1 a 5 – A CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84, em seu art. 17, concede ao contribuinte ou a entidade que o represente a faculdade de formular consulta, por escrito, ? Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria da Superintend?ncia de Tributa??o (DOLT/SUTRI) sobre a aplica??o de legisla??o tribut?ria em rela??o a fato concreto de seu interesse.
Como resta evidenciado na exposi??o acima, a Consulente n?o formula nenhum questionamento acerca da aplica??o da legisla??o tribut?ria, mas t?o-somente requer que a DOLT/SUTRI se posicione em rela??o ? prorroga??o de regime especial a ela concedido, mat?ria esta pertinente ? Diretoria de Gest?o Tribut?ria, por meio da qual foi analisado o pedido e concedido o Regime Especial enfocado. Torna-se cab?vel somente salientar que a disposi??o contida no ? 1? do art. 33 da CLTA/MG evidencia o poder discricion?rio da autoridade competente, no que se refere ? prorroga??o do benef?cio concedido ? Consulente.
Assim sendo, declara-se a in?pcia da presente consulta, posto que ausente o requisito b?sico de que trata o retromencionado art. 17 da CLTA/MG.
DOLT/SUTRI/SEF, 25 de janeiro de 2008.
Marli Ferreira
Diretora da DOLT/SUTRI – em exerc?cio
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintend?ncia de Tributa??o