Consulta de Contribuinte nº 10 DE 01/01/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2008

ISSQN – APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEA­TRAL POR ATRIZ AUTÔNOMA INSCRITA NO CADASTRO FISCAL MUNICIPAL E QUITE COM O ISSQN – NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RECEITA DE BI­LHETERIA PELO RESPONSÁVEL – CON­DICIONANTES. Comprovado que a atriz autônoma está regular­mente inscrita no Cadastro Fiscal de Contribuin­tes do Município e quite com o imposto, não deve o responsável tributário efetuar a retenção do IS­SQN sobre a receita da bilheteria proveniente da apresentação da peça teatral por ela encenada, sem a participação de outra atriz/ator ou com o auxílio de mais de três pessoas físicas.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

Está inscrita no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários desta Capital como atriz.

Exercendo sua atividade profissional, atuou, no período de 04 a 27/01/2008, com a peça “A Vingança de Milonga”, no Espaço Cultural Imaculada, durante a 34ª Campanha de Popularização do Teatro e da Dança.

Encontrando-se, pois, em dia com suas obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme o comprovante anexado – guia de recolhimento do ISSQN autônomo, de 2008, com a primeira parcela quitada em 16/01/2008 -, requer nossa manifestação no sentido de se evitar que o estabelecimento teatral faça a retenção do imposto sobre a receita de bilheteria, afastando, assim, a dupla tributação.

RESPOSTA:

O inc. III do art. 22, Lei 8725/2003 determina aos responsáveis tributários a não retenção do ISSQN na fonte quando o prestador, pessoa física, estiver inscrito no Cadastro Mobiliário de Contribuintes de Tributos Municipais e fornecer cópia da guia de recolhimento do imposto como autônomo correspondente ao último trimestre imediatamente anterior à data do pagamento do serviço prestado.

Assim sendo, se a Consulente atuou como profissional autônoma na apresentação da peça teatral acima citada, e não contou com a participação de outro ator ou atriz, ou ainda com o auxílio de mais de três pessoas físicas (Parágrafo único, art. 12, Lei 8725/2003), o responsável pelo Espaço Cultural Imaculada não deve proceder à retenção do ISSQN sobre a receita de bilheteria, condicionado a que a Consulente lhe forneça cópia da guia de recolhimento do imposto comprovando a regularidade de sua situação como contribuinte na qualidade de atriz autônoma.GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.