Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 10 DE 14/01/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jan 2005

(MG de 18/01/2005)

ICMS – CR?DITO – VEDA??O – ENERGIA EL?TRICA – IRRIGA??O – CONSUMO – N?o enseja direito a cr?dito de ICMS a energia consumida, at? 31 de dezembro de 2006, em piv? central de irriga??o, posto n?o se tratar de processo industrial, conforme disposto na al?nea b, inciso I, ? 4?, artigo 66, Parte Geral do RICMS/02.

EXPOSI??O:

O Consulente informa exercer a atividade de produ??o agr?cola, utilizando-se, como sistema de irriga??o, de piv? central movido por energia el?trica, tamb?m utilizada na capta??o e distribui??o da ?gua. Tal energia ? adquirida junto ? CEMIG, que determinou ao Consulente instalar medidores exclusivos para o sistema de irriga??o.

Isso posto,

CONSULTA:

Poder? apropriar como cr?dito o valor correspondente ao ICMS relativo ? energia el?trica adquirida e utilizada no seu sistema de irriga??o, piv? central?

RESPOSTA:

A al?nea b, inciso I, ? 4?, artigo 66, Parte Geral do RICMS/02, permite o creditamento do ICMS relativo ? aquisi??o de energia el?trica para uso especificamente em processo de industrializa??o, o que n?o ? o caso do Consulente, tendo em vista que a produ??o agropecu?ria n?o ? considerada processo industrial. Logo, n?o lhe ? permitido o creditamento pretendido.

DOET/SUTRI/SEF, 14 de janeiro de 2005.

Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra

Assessor

De acordo.

In?s Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o