Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 1 DE 12/01/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jan 2012
ICMS - CTRC - PREENCHIMENTO - O Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas (CTRC) conter?, dentre outras indica??es, a identifica??o do remetente e do destinat?rio, com o nome, endere?o e n?meros de inscri??o, estadual e no CNPJ ou no CPF, e os dados do percurso, especificando o local de recebimento e de entrega da mercadoria.
EXPOSI??O:
A Consulente, que atua no segmento de transporte de mercadorias, informa ter como principal cliente a Cemig Distribui??o S.A., sediada em Belo Horizonte e detentora de regime especial que lhe permite manter inscri??o ?nica em rela??o aos seus estabelecimentos situados no Estado, conforme art. 45 do Anexo IX do RICMS/02.
Relata que executa, com o referido cliente, tr?s opera??es de transporte distintas: Cemig x Empreiteiras; Fornecedor x Cemig; e Cemig x Cemig (transporte com coleta e entrega em postos de servi?os da Cemig).
Esclarece que, nas opera??es “Cemig x Empreiteiras” e “Fornecedor x Cemig”, a nota fiscal que acoberta a mercadoria apresenta no campo emitente ou destinat?rio, conforme o caso, os dados da inscri??o centralizada da Cemig Distribui??o S.A., inclusive com o endere?o da sede da empresa, constando, no campo “Informa??es Complementares”, o endere?o do local de coleta ou entrega da mercadoria e o n?mero do PTA que concede o regime especial para a inscri??o centralizada.
Destaca que, na opera??o “Cemig x Empreiteiras”, pode ocorrer da Cemig solicitar a entrega da mercadoria em um dep?sito ou diretamente na obra. Nesse caso, ser? informado na nota fiscal tanto o endere?o de coleta como o de entrega da mercadoria.
Exp?e que, nesses casos, o CTRC ? preenchido observando-se a nota fiscal emitida, constando: no campo remetente ou no campo destinat?rio, conforme a situa??o, os dados da inscri??o centralizada da Cemig; no campo coleta/entrega, o munic?pio da coleta e o da entrega; e no campo observa??es, o endere?o do local da coleta e/ou da entrega da mercadoria e o n?mero do PTA que concede o regime especial para a inscri??o centralizada da Cemig Distribui??o S.A..
Em rela??o ? opera??o “Cemig x Cemig”, explica que o documento Movimenta??o Interna de Materiais (MIM), concedido ? Cemig por regime especial, acompanha a mercadoria transportada do local de coleta at? o local de entrega.
Nessa hip?tese, aduz que o preenchimento do CTRC ? feito com base nos dados do referido documento de movimenta??o (MIM), registrando: no campo remetente e no campo destinat?rio, os dados da inscri??o centralizada da Cemig; no campo coleta/entrega, o munic?pio da coleta e o da entrega; e no campo observa??es, o endere?o do local da coleta e da entrega da mercadoria, constando, o n?mero do PTA que concede o regime especial para a inscri??o centralizada da Cemig e a autoriza??o para a emiss?o do MIM.
Com d?vidas sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 - Est? correto o procedimento adotado no preenchimento do CTRC, quanto ?s adequa??es necess?rias ?s regras de Escritura??o Fiscal Digital - EFD?
2 - Caso negativo, como dever? proceder?
RESPOSTA:
1 e 2 - O procedimento descrito pela Consulente est? correto.
Preliminarmente, cabe destacar que, conforme determina o art. 304-C, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, na hip?tese de remessa de mercadoria para contribuinte possuidor de inscri??o ?nica, na nota fiscal que acobertar a opera??o o remetente indicar? como destinat?rio o estabelecimento centralizador e no campo “Informa??es Complementares” o endere?o do local de entrega, quando diverso do endere?o do estabelecimento centralizador.
Em rela??o ? opera??o “Cemig x Empreiteiras”, em que, conforme descri??o da Consulente, a Cemig pode solicitar a entrega da mercadoria em um dep?sito ou diretamente na obra, o art.181 do referido Anexo IX disp?e que o material adquirido por empresa de constru??o civil poder? ser entregue diretamente no local da obra, desde que na documenta??o fiscal emitida constem o nome, o endere?o e o n?mero de inscri??o do estabelecimento adquirente e a indica??o do local onde dever? ser entregue o material.
A par desses preceitos, o art. 81, Parte 1, Anexo V do mesmo Regulamento estabelece que o Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas (CTRC) conter?, dentre outras indica??es, a identifica??o do remetente e do destinat?rio, com o nome, endere?o e n?meros de inscri??o, estadual e no CNPJ ou no CPF, e os dados do percurso, especificando o local de recebimento e de entrega da mercadoria.
Vale dizer, al?m da identifica??o do remetente e do destinat?rio, o CTRC dever? informar o local de coleta e/ou entrega quando esse for diferente do endere?o do remetente e/ou destinat?rio indicado no documento fiscal.
No que concerne ? Escritura??o Fiscal Digital - EFD, a Consulente dever? observar as regras estabelecidas no Manual de Orienta??o do Leiaute da Escritura??o Fiscal Digital - EFD, institu?do pelo Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008, incluindo em seus arquivos digitais o Bloco D, referente ? emiss?o ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as presta??es de servi?os de transporte intermunicipal e interestadual.
Ressalte-se que, para fins de registro na EFD, quando o local de coleta e/ou entrega da mercadoria for diferente do endere?o do remetente e/ou destinat?rio indicado no documento fiscal, a Consulente dever? gerar o registro D161 - Local da coleta e entrega.
Maiores informa??es poder?o ser obtidas no Guia Pr?tico da EFD - Vers?o 2.0.6, dispon?vel no Portal Nacional do Sistema P?blico de Escritura??o Digital (SPED), no endere?o eletr?nico “http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao_2_0_6.A.pdf” ou no Manual De Orienta??o Do Leiaute da Escritura??o Fiscal Digital - EFD, “http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac009_08.htm”.
Por fim, cumpre esclarecer que, n?o obstante a Consulente estar obrigada ? Escritura??o Fiscal Digital - EFD desde 1?/01/2011, a obrigatoriedade de transmiss?o dos arquivos relativos ? EFD dos per?odos de apura??o de janeiro de 2011 a maio de 2012 foi prorrogada para 25 de julho de 2012, conforme disp?e o Decreto n? 45.829, de 22 de dezembro de 2011.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 12 de janeiro de 2012.
Fernanda Andrade B. Gomes |
De acordo.
Manoel N. P. de Moura J?nior
Diretor de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria em Exerc?cio