Consulta de Contribuinte DOET/SUTRI/SEF N? 1 DE 10/01/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jan 2006

ICMS - SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - MEDICAMENTOS - O contribuinte considerado distribuidor de medicamento hospitalar dever?, para efeitos de determina??o da base de c?lculo, observar o percentual de 29 % (vinte e nove por cento), a t?tulo de margem de valor agregado, nos termos do disposto no inciso IV, art. 59, Parte 1, Anexo XV do RICMS/02, em rela??o aos medicamentos a que se refere o subitem 15.1, Parte 2 do Anexo citado.