Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 1 DE 05/01/2000
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jan 2000
ECF - OBRIGATORIEDADE
ECF - OBRIGATORIEDADE - A obrigatoriedade de uso do ECF alcança os contribuintes varejistas ou atacadistas/industriais que possuam seção de varejo.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente informa que atua no ramo de comercialização de baterias, com importação e comercialização de rolamentos para indústrias mineradoras, empresas de manutenção de equipamentos industriais, empresas transportadoras e para o setor de auto-peças.
Alega que 98% de suas operações de circulação de mercadorias representam venda no atacado (revenda).
Cita que a publicação do Decreto estadual nº 39.663/98 (sic), disciplinando a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), trouxe-lhe dúvidas a respeito de suas operações, posto que formula a seguinte
CONSULTA:
1- A empresa estará obrigada ao uso de ECF nos prazos previstos na legislação?
2- A empresa estará obrigada à separação física de seu estoque?
RESPOSTA:
1- Não. De acordo com o que dispõe o art. 29 do Anexo V do RICMS/96, alterado pelo Decreto 40.323 de 22/3/99, especialmente o seu § 1º c/c com o art. 1º, § 1º do Anexo VI do mesmo Regulamento, estará obrigado a utilizar ECF o contribuinte varejista que praticar vendas a pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, desde que a mercadoria seja retirada pelo adquirente e se destine a uso e/ou consumo.
O estabelecimento industrial ou atacadista que promover venda esporádica a varejo não está obrigado ao uso do ECF e emissão do cupom fiscal, devendo acobertar suas operações somente com nota fiscal modelo 1 ou 1A .
Caso o contribuinte industrial ou atacadista pratique com habitualidade a venda como varejista, poderá o Fisco exigir a criação da seção de varejo, nos termos do art. 2º do Anexo VI do RICMS/96.
2- Sim, no caso de possuir a seção de varejo, como dispõe os incisos II e IV do artigo 2º do Anexo VI do RICMS/96.
DOET/SLT/SEF, 5 de janeiro de 2000.
Livio Wanderley de Oliveira - Assessor
Sara Costa Felix Teixeira - Diretora