Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 1 DE 05/01/2000
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jan 2000
(MG de 07/01/2000)
ASSUNTO:
ECF - OBRIGATORIEDADE - A obrigatoriedade de uso do ECF alcan?a os contribuintes varejistas ou atacadistas/industriais que possuam se??o de varejo.
EXPOSI??O:
A Consulente informa que atua no ramo de comercializa??o de baterias, com importa??o e comercializa??o de rolamentos para ind?strias mineradoras, empresas de manuten??o de equipamentos industriais, empresas transportadoras e para o setor de auto-pe?as.
Alega que 98% de suas opera??es de circula??o de mercadorias representam venda no atacado (revenda).
Cita que a publica??o do Decreto estadual n? 39.663/98 (sic), disciplinando a utiliza??o do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), trouxe-lhe d?vidas a respeito de suas opera??es, posto que formula a seguinte
CONSULTA:
1- A empresa estar? obrigada ao uso de ECF nos prazos previstos na legisla??o?
2- A empresa estar? obrigada ? separa??o f?sica de seu estoque?
RESPOSTA:
1- N?o. De acordo com o que disp?e o art. 29 do Anexo V do RICMS/96, alterado pelo Decreto 40.323 de 22/3/99, especialmente o seu ? 1? c/c com o art. 1?, ? 1? do Anexo VI do mesmo Regulamento, estar? obrigado a utilizar ECF o contribuinte varejista que praticar vendas a pessoa f?sica ou jur?dica n?o contribuinte do ICMS, desde que a mercadoria seja retirada pelo adquirente e se destine a uso e/ou consumo.
O estabelecimento industrial ou atacadista que promover venda espor?dica a varejo n?o est? obrigado ao uso do ECF e emiss?o do cupom fiscal, devendo acobertar suas opera??es somente com nota fiscal modelo 1 ou 1A .
Caso o contribuinte industrial ou atacadista pratique com habitualidade a venda como varejista, poder? o Fisco exigir a cria??o da se??o de varejo, nos termos do art. 2? do Anexo VI do RICMS/96.
2- Sim, no caso de possuir a se??o de varejo, como disp?e os incisos II e IV do artigo 2? do Anexo VI do RICMS/96.
DOET/SLT/SEF, 5 de janeiro de 2000.
Livio Wanderley de Oliveira - Assessor
Sara Costa Felix Teixeira - Diretora