Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 1 DE 26/01/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jan 1998
DAMEF
DAMEF - Valor Contábil - Entrada e Saída.
EXPOSIÇÃO:
A consulente é distribuidora exclusiva da empresa Sociedade Com. Imp. Hermes S/A, sendo que esta é detentora de Termo de Acordo de substituição tributária nas vendas por sistema de marketing porta em porta a consumidor final. Informa que antes do citado termo de acordo, recebia as mercadorias para distribuição neste Estado, adotando os seguintes critérios para a sua escrituração fiscal:
1 - recebia as mercadorias acobertadas de Notas Fiscais e efetuava os lançamentos das mesmas no livro Registro de Entrada;
2 - para a distribuição das mercadorias recebidas, emitia notas fiscais mod. 2, série D e as registrava no livro Registro de Saída e, conseqüentemente, apurava o seu débito de ICMS devido a este Estado; e
3 - o faturamento contábil de suas operações era o valor total da emissão das notas fiscais de saídas, diminuído das respectivas devoluções. E que, após o termo de acordo, o representante exclusivo ficou desobrigado de emitir documento de saída das mercadorias e da escrituração dos livros fiscais, ficando somente obrigado a entregar a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF. Informa, ainda, que ao receber as mercadorias, repasssa as mesmas para os revendedores ambulantes, que efetuam suas vendas porta em porta, através de catálogo, ao consumidor final. Na entrega ao consumidor final, os revendedores recebem os valores das mercadorias constante no catálogo e repassam o montante com desconto de 20% (receita do revendedor). Em conseqüência, a Consulente arrecada todos os valores dos revendedores, repassando o montante para a Hermes S/A, com 15% de desconto (receita do distribuidor).
Ante o exposto,
CONSULTA:
1 - O valor total das entradas (valores contábeis), para ser registrado na DAMEF, será a soma dos valores das Notas Fiscais recebidas para a distribuição?
2 - Qual o valor a ser registrado nas saídas (valores contábeis), na DAMEF?
3 - Qual o valor do Faturamento contábil a ser considerado: a) o valor total das saídas das mercadorias distribuídas, ou b) o resultado da aplicação dos 15% de desconto que é concedido para pagamento das mercadorias adquiridas?
RESPOSTA:
1 - Sim. Para preenchimento da DAMEF, deverá ser registrado como Entrada, o somatório de todas as notas fiscais emitidas pela empresa Soc. Com. Imp. Hermes S.A., e recebidas para distribuição e posterior venda "porta em porta".
2 - Nas saídas deverá ser considerado o total dos valores recebidos nas vendas realizadas a consumidor final.
3 - Por não se tratar de dúvidas de legislação tributária e, sim, de procedimentos contábeis, declaramos a inépcia do presente quesito, de acordo com o art. 17, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.
DOT/DLT/SRE, 26 de janeiro de 1998.
Lúcia Helena de Oliveira - Assessora
Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divisão