Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 1 DE 02/01/1997
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jan 1997
ASSUNTO:
CONSULTA INEFICAZ - Declara-se ineficaz a consulta considerada protelat?ria, assim entendida aquela que verse sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria (art. 22, I da CLTA/MG).
EXPOSI??O:
A consulente atua no com?rcio varejista de g?neros aliment?cios e armarinhos comprovando suas sa?das por meio de notas fiscais s?rie "D" e cupom fiscal.
Ao realizar opera??o de sa?da de mercadorias alcan?adas pela redu??o da base de c?lculo (arroz, feij?o, fub? de milho, farinha de milho e farinha de mandioca) deseja optar pela redu??o da aliquota a 7% em vez de reduzir a base de c?lculo prevista para a opera??o.
Com d?vida quanto a sua pretens?o,
CONSULTA:
Este procedimento estaria correto?
RESPOSTA:
A quest?o formulada pela consulente encontra resposta no item 23, Anexo IV do RICMS/96, aprovado pelo Decreto n? 38.104, de 28/06/96, no qual est? claramente prevista a aplica??o do multiplicador 0,07 em substitui??o ? redu??o da base de c?lculo aplic?vel nas opera??es com as mercadorias em foco.
Desta forma, fica declarada ineficaz a presente consulta, nos termos do art. 22, I da CLTA/MG, deixando a mesma de produzir os efeitos que lhe s?o pr?prios.
DOT/DLT/SRE, 2 de janeiro de 1997.
Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora
Luiz Geraldo de Oliveira - Coordenador em exerc?cio