Consulta nº 98 DE 16/10/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 out 2007

ICMS. NOTAS FISCAIS EM TALONÁRIOS. EMISSÃO POR PROCESSAMENTO DE DADOS. IMPOSSIBILIDADE.

A consulente tem por atividade o comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores e expõe que emite suas notas fiscais por processamento de dados, conforme disposição dos artigos 357 e 374 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.5.141/2001.

bjetivando redução de custos, todavia, informa que não vem utilizando formulários contínuos, mas blocos de notas fiscais.

Após destacar que cumpre todas as demais obrigações fiscais, indaga se está correto o seu procedimento.

RESPOSTA

Importa observar, de início, que a consulente dispõe efetivamente de autorização para emissão de notas fiscais por processamento de dados.

Estabelece o Regulamento do ICMS:

Art. 117. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos1 e 1-A, as seguintes disposições (Convênio SINIEF, de 15.12.70, Ajustes SINIEF 07/71, 16/89 e 03/94):

...

§ 28. Não é permitida a emissão, por processo informatizado, de documentos fiscais confeccionados em talonários.

Art. 188. O contribuinte deverá emitir documentos fiscais em formulários contínuos ou jogos soltos, por sistema de processamento de dados, observados os requisitos estabelecidos para os documentos correspondentes.

Segundo dispõe expressamente o § 28 do artigo 117, antes transcrito, observa-se que não é permitida a emissão de documentos fiscais em talonários por sistema de processamento de dados, devendo, para tanto, serem empregados formulários contínuos ou jogos soltos, como prevê o artigo 188 do Regulamento do ICMS.

Frisa-se que cabe à consulente atender em sua integralidade, também, o estabelecido no “caput” do artigo 357 e no artigo 372 do mesmo Regulamento.

Posto isto, informa-se que está incorreto o procedimento adotado pela consulente e que, a partir da ciência desta, dispõe do prazo de 15 quinze dias para adequar os seus procedimentos em conformidade com o que foi aqui esclarecido, em observância ao artigo 591 do Regulamento do ICMS.