Consulta nº 90 DE 04/11/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 nov 2010
ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS
A consulente, enquadrada no Simples Nacional e atuando no segmento de manipulação de medicamentos, em vista da notificação extrajudicial recebida do fisco municipal, na qual se lhe comunica que a prática de manipulação está sujeita ao ISS, questiona se o procedimento praticado de recolher o ICMS está correto.
RESPOSTA
O Setor Consultivo já manifestou seu entendimento acerca da incidência do ICMS na comercialização de medicamentos manipulados, estando correto, portanto, o procedimento da Consulente em recolher o imposto estadual. Precedente: Consulta n. 133 de 3 de outubro de 2006, cuja cópia se anexa.