Consulta nº 83 DE 27/08/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 ago 2015
ICMS. CABO DE VASSOURA DE MADEIRA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE.
A consulente, que atua no comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico, informa que adquire de fornecedores estabelecidos em outas unidades federadas cabos de vassouras de madeira, classificados no código 4417.00.90 da NCM.
Expõe que o art. 122 do Anexo X do Regulamento do ICMS, que lista os produtos sujeitos à substituição tributária do segmento de ferramentas, menciona no item 2 o código NCM antes citado, com a seguinte descrição: ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira.
À vista do exposto, manifesta o entendimento de que o produto cabo de vassoura de madeira, embora classificado em código NCM indicado na norma regulamentar, não está sujeito à substituição tributária, em razão de a descrição, como estabelecida, não contemplar tal mercadoria.
Questiona se está correta sua conclusão.
RESPOSTA
O caput e o item 2 do art. 122 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080/2012 apresentam a seguinte redação:
“Art. 122 Nas operações com os produtos a seguir relacionados, com suas respectivas classificações na NCM, devem ser considerados os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
ITEM |
NCM |
DESCRIÇÃO |
... |
... |
... |
2 |
4417.00.10 4417.00.90 |
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira |
...”
Por sua vez, transcreve-se a redação da Tabela de Códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) refente à posição 44.17:
4417.00 |
Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira. |
4417.00.10 |
Ferramentas |
4417.00.20 |
Formas, alargadeiras e esticadores, para calçados |
4417.00.90 |
Outros |
Verifica-se que o item 2 do art. 122 do Anexo X do RICMS não apresenta a redação da Tabela NCM, sendo menos abrangente, contemplando apenas ferramentas de madeira, classificadas no código 4417.00.10, e armações e cabos, de ferramentas, de madeira, classificados no código 4417.00.90.
Assim, embora o código 4417.00.90 da NCM, no qual se incluem os cabos de vassouras, de madeira, esteja indicado no dispositivo regulamentar antes transcrito, a substituição tributária não alcança esses produtos, pois não estão compreendidos na descrição apresentada pela norma.
Cabe registrar, como reiteradamente manifestado por este Setor, que a sujeição à substituição tributária requer que a mercadoria esteja contida, cumulativamente, na descrição e no código NCM apresentados na norma que estabelece o regime.
Pelas razões expostas, conclui-se estar correto o entendimento da consulente.