Consulta SEFAZ nº 82 DE 25/05/1992
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mai 1992
Prestação Serv.Transp.Rod.Carga - Reconsideração Informação - Crédito Fiscal
Senhor Secretário:
A contribuinte acima indicada, inscrita no CCE sob o nº ... , solicita autorização para se creditar do ICMS relativo a aquisição de combustível, consumido no transporte em veículos próprios de mercadorias vendidas com cláusula CIF.
Sobre a matéria, a Assessoria Tributária já se manifestou anteriormente, através da Informação nº 067/91-AAT, de 21.05.91, aprovada em 27.05.91 (cópia anexa), em resposta a processo de consulta formulado pela própria requerente.
Naquela oportunidade, ficou registrado que o transporte em veículo próprio está fora do campo de incidência do ICMS, uma vez que não se configura a prestação de serviço.
O combustível que se adquire nesse caso revela-se despesa da empresa, constituindo material de consumo cujo crédito é vedado conforme a letra no artigo 67, inciso II, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89.
Assim sendo, propugna-se pelo indeferimento do requerido, reiterando os termos da Informação 067/91-AAT, mencionada.
À consideração superior.
Cuiabá-MT, 25 de maio de 1992.
YARA MARIA STEFANO SGRINHOLI
FTE
DE ACORDO:
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
ASSESSOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS