Consulta COPAT nº 80 DE 11/11/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 nov 2019

ICMS. Substituição Tributária. Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao Regime de Substituição Tributária são os identificados nas Seções II a XXVI do Anexo 1-A do RICMS/SC , de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo: I) a sua descrição; II) a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul Baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH); e (III) um CEST. (art. 15 do Anexo 3 do RICMS/SC ). Parte-se do pressuposto de que está correta a classificação da mercadoria na NCM/SH, uma vez que é de responsabilidade do contribuinte identificá-la e fornecê-la. As operações com "bombona plástica 5 litros", de NCM 3923.3000, não estão sujeitas à Sistemática de Substituição Tributária, por não se enquadrarem nos critérios definidos no § 3º, art. 113 do Anexo 3 do RICMS/SC .

Nº Processo: 1970000014347

PARTE-SE DO PRESSUPOSTO DE QUE ESTÁ CORRETA A CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA NA NCM/SH, UMA VEZ QUE É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE IDENTIFICÁ-LA E FORNECÊ-LA.

AS OPERAÇÕES COM "BOMBONA PLÁSTICA 5 LITROS", DE NCM 3923.3000, NÃO ESTÃO SUJEITAS À SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, POR NÃO SE ENQUADRAREM NOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO § 3º, ART. 113 DO ANEXO 3 DO RICMS/SC.

CAMARGO DE CARVALHO OLIVEIRA

AFRE III - Matrícula: 9507213

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na Sessão do dia 17.10.2019.

A resposta à presente consulta poderá, nos termos do § 4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586 , de 27 de julho de 1984, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.

Responsáveis

ROGERIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Presidente COPAT

CAMILA CEREZER SEGATTO

Secretário(a) Executivo(a)