Consulta COPAT nº 77 DE 17/09/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 set 2018

ICMS. Substituição Tributária. Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao Regime de Substituição Tributária são os identificados nas Seções II a XXVI do Anexo 1-A do RICMS/SC , de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo: I) a sua descrição; II) a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH); e (III) um CEST. (cláusula 7ª do Convênio 52/2017 e art. 15 do Anexo 3 do RICMS/SC ).

PARTE-SE DO PRESSUPOSTO DE QUE ESTÁ CORRETA A CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA NA NCM/SH, UMA VEZ QUE É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE IDENTIFICÁ-LA E FORNECÊ-LA.

AS OPERAÇÕES COM "LEITOR BASTÃO", NCM 8504.40.10; "CABOS DE EXTENSÃO", NCM 8471.90.19 E "DISPOSITIVO BLUETOOTH", NCM 8473.30.99, NÃO ESTÃO SUJEITAS À SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, POIS AS MERCADORIAS NÃO ESTÃO PREVISTAS NO ANEXO 1-A DO RICMS/SC.

AS OPERAÇÕES COM "CABOS (INCLUIDO OS CABOS COAXIAIS)" DE NCM 8544 ESTÃO SUJEITAS À SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NOS TERMOS DO ANEXO 1-A, Seção XII "MATERIAIS ELÉTRICOS", DEVENDO UTILIZAR O CEST 12.007.00.

NO CASO DE OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERESTADUAL DEVERÁ SER CONSULTADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DO DESTINATÁRIO.

PRECEDENTES: COPAT 2/2018, COPAT 22/2018, COPAT 29/2018, COPAT 40/2018

DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES

AFRE III - Matrícula: 2916304

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na Sessão do dia 30.08.2018.

A resposta à presente consulta poderá, nos termos do § 4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586 , de 27 de julho de 1984, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.

Responsáveis

ROGERIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Presidente COPAT

CAMILA CEREZER SEGATTO

Secretário(a) Executivo(a)