Consulta nº 75 DE 18/09/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 set 2007

ICMS. REAFIAÇÃO DE BENS DE USO PRÓPRIO DO ENCOMENDANTE. NÃO INCIDÊNCIA.

A consulente informa que atua no ramo de beneficiamento (reafiação) de ferramentas de precisão, tais como brocas, fresas, machos, alargador e escareador, e que nesse processo utiliza, além da mão-de-obra, uma quantidade bem pequena (5%) de materiais como o rebolo abrasivo e óleo refrigerante.

Indaga se ao devolver ao cliente o material beneficiado, além da nota fiscal de “Devolução de Remessa p/Industrialização”, CFOP 5902, deve fazer a nota fiscal de industrialização p/ outra empresa (CFOP 5124), sem destaque do imposto, de acordo com o art. 272, inciso I, do RICMS/PR, não mencionando a pequena quantidade de matéria-prima aplicada.

Informa, adicionalmente, que as peças que recebem a afiação retornam ao estabelecimento do cliente para consumo próprio.

RESPOSTA

Pelas informações adicionais trazidas em diligências realizadas, conclui-se que, embora a Consulente dê o tratamento de “industrialização” para a atividade relatada (reafiação), a mesma está fora do campo de incidência do ICMS, uma vez que as peças reafiadas retornam aos estabelecimentos encomendantes para uso próprio.

Desta forma, a Consulente terá, de acordo com o art. 591 do RICMS/01, o prazo de até quinze dias para efetuar a adequação ao aqui exposto.