Consulta SEFAZ nº 74 DE 13/10/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 out 2016
Ret. - Benefício Fiscal - Redução de Base de Cálculo - Regime Estimativa Segmentada PRODEIC
INFORMAÇÃO Nº 074/2016 – GILT/SUNOR
Tem a presente Retificação a finalidade de cientificar a entidade interessada .........., situada na Av. ......., ......, Sala ......., ........, ......./MT, inscrita no CNPJ sob o nº ........, de complementação no parágrafo abaixo descrito da Informação nº 110/2013–GCPJ/SUNOR, objetivando frisar as condições estabelecidas pela legislação para fruição do benefício, nos seguintes termos:
Às 05, onde se lê: Leia-se:
Portanto, conclui-se que tal benefício aplica-se tão somente aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4639-7/001, 4646-0/01, 4646-0/02 e 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08, 4686-9/02. Portanto, conclui-se que tal benefício aplica-se tão somente aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4639-7/001, 4646-0/01, 4646-0/02 e 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08, 4686-9/02, desde que sejam pertencentes ao setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral.
Às fls. 09, Questão 3, onde se lê: Leia-se:
Assim, vale informar que, para efeito de enquadramento do benefício previsto na Lei Estadual nº 9.855/2012, a CNAE principal da empresa interessada deve estar arrolada no artigo 1º da referida Lei. Assim, vale informar que, para efeito de enquadramento do benefício previsto na Lei Estadual nº 9.855/2012, o contribuinte deve atuar no segmento atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral, e sua CNAE principal deve estar arrolada no artigo 1º da referida Lei.
Vale ressaltar que os demais itens da Informação nº 110/2013 – GCPJ/SUNOR permanecem inalterados.
É a informação, ora submetida à superior consideração.
Gerência de Interpretação da Legislação Tributária da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 13 de outubro de 2016.
Marilsa Martins Pereira
FTE
APROVADA:
Adriana Roberta Ricas Leite
Gerente de Interpretação da Legislação Tributária