Consulta SEFAZ nº 74 DE 13/10/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 out 2016

Ret. - Benefício Fiscal - Redução de Base de Cálculo - Regime Estimativa Segmentada PRODEIC

INFORMAÇÃO Nº 074/2016 – GILT/SUNOR

Tem a presente Retificação a finalidade de cientificar a entidade interessada .........., situada na Av. ......., ......, Sala ......., ........, ......./MT, inscrita no CNPJ sob o nº ........, de complementação no parágrafo abaixo descrito da Informação nº 110/2013–GCPJ/SUNOR, objetivando frisar as condições estabelecidas pela legislação para fruição do benefício, nos seguintes termos:

Às 05, onde se lê:     Leia-se:

Portanto, conclui-se que tal benefício aplica-se tão somente aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4639-7/001, 4646-0/01, 4646-0/02 e 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08, 4686-9/02.    Portanto, conclui-se que tal benefício aplica-se tão somente aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4639-7/001, 4646-0/01, 4646-0/02 e 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08, 4686-9/02, desde que sejam pertencentes ao setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral.

Às fls. 09, Questão 3, onde se lê:    Leia-se:

Assim, vale informar que, para efeito de enquadramento do benefício previsto na Lei Estadual nº 9.855/2012, a CNAE principal da empresa interessada deve estar arrolada no artigo 1º da referida Lei.    Assim, vale informar que, para efeito de enquadramento do benefício previsto na Lei Estadual nº 9.855/2012, o contribuinte deve atuar no segmento atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral, e sua CNAE principal deve estar arrolada no artigo 1º da referida Lei.

Vale ressaltar que os demais itens da Informação nº 110/2013 – GCPJ/SUNOR permanecem inalterados.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Interpretação da Legislação Tributária da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 13 de outubro de 2016.

Marilsa Martins Pereira

FTE

APROVADA:

Adriana Roberta Ricas Leite

Gerente de Interpretação da Legislação Tributária