Consulta nº 73 DE 31/07/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jul 2007
ICMS. GIA/ICMS. PREENCHIMENTO.
A consulente, atuando no comércio de veículos novos, usados, peças, assistência técnica, intermediação de venda de seguros, consórcio e financiamentos, expõe que a Norma de Procedimento Fiscal - NPF n. 003/2006, que disciplina a forma de preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS, apresenta dispositivos conflitantes e que geram dúvidas quanto à correta elaboração do referido documento.
Aduz que o item 4.1.3 da NPF n. 003/2006 especifica que o Campo 6 do Quadro 5 – “Informações Fiscais” - da GIA/ICMS deve representar o “valor total das receitas de serviços não sujeitos ao ICMS”, enquanto que o Campo 39 do Quadro 8 – “Valores Fiscais: Valor Contábil – Saídas” deve assinalar o “valor das saídas de mercadorias e aquisição de serviços – Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP - não classificados nos campos anteriores”.
Prossegue, a consulente, asseverando que presta serviços que são indicados nas notas fiscais - modelo 1 ou 1-A, de sua emissão, com CFOP 5.933 ou 6.933, e que, segundo as mencionadas determinações da NPF n. 003/2006, ocorreria duplicidade dos valores e informações apostos nas GIA/ICMS.
A partir do exposto, questiona:
1. Deve informar os serviços prestados sob CFOP 5.933 e 6.933 nos Campos 6 e 39 da GIA/ICMS?
2. O preenchimento do campo 40 da GIA/ICMS deve apresentar identidade com o valor contábil dos livros Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS?
RESPOSTA
Trazem-se, de início, disposições da legislação tributária, com destaques:
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141/2001:
Art. 220. O livro Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A, destina-se à escrituração da saída de mercadoria do estabelecimento, a qualquer título, ou do serviço prestado (Convênio SINIEF, de 15.12.70, art. 71 e Convênio SINIEF 06/89, art. 87).
Anexo IV - Códigos
Tabela I – Códigos Fiscais de Operações e Prestações
5.933 6.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Ajuste SINIEF 03/04).
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A (Ajuste SINIEF 06/05).
Norma de Procedimento Fiscal n. 003/2006:
4. Da forma de preenchimento.
4.1. GIA/ICMS:
4.1.3. o preenchimento dos campos a seguir indicados é comum para o programa oficial da SEFA e GIA online:
Quadro 5 - Informações fiscais
...
Campo 06 - preencher com o valor total das receitas de serviços não sujeitos ao ICMS.
Quadro 08 – Valores Fiscais: Valor Contábil – Entradas
...
Campo 19 - transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores.
Quadro 8 - Valores fiscais: Valor Contábil - Saídas
Campo 31 - transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado ...
Campo 33 - transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para outros Estados ...
Campo 34 - transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior ...
Campo 35 - transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outros Estados...
Campo 39 - transportar o valor das saídas de mercadorias e aquisição de serviços - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores.
Campo 40 - preenchimento automático.
Da legislação transcrita, interpretada sistematicamente, observa-se que o Campo 39 da GIA/ICMS, em verdade, deve conter, além das informações relativas à saída de mercadorias, aquelas referentes aos serviços prestados, e não aos serviços adquiridos.
Assim, acerca da primeira questão, esclarece-se que os serviços prestados sob CFOP 5.933 e 6.933 não devem ser informados no Campo 39, mas sim no Campo 6 da GIA/ICMS.
Quanto à segunda questão, considerado o já exposto na questão anterior, responde-se afirmativamente.
Por derradeiro, frisa-se que, a partir da ciência desta, terá a consulente, em observância ao artigo 591 do Regulamento do ICMS, o prazo de 15 quinze dias para adequar os seus procedimentos em conformidade com o que foi aqui esclarecido, no caso de que os esteja praticando diversamente.