Consulta SEFAZ nº 71 DE 29/03/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 abr 2001
Indústria Doces/Pães/Congêneres - Tratamento Tributário
Senhor Secretário,
01. O Fiscal de Tributos Estaduais acima indicado, mediante expediente de 02.05.96 (Fl. 02) solicita:
"parecer quanto ao tratamento tributário a ser conferido ao pão de queijo e pão de forma.
Sabe-se que os ingredientes do pão de queijo são : queijo, fermento, sal, ovos, farinha de trigo, leite, óleo comestível, etc...
Ainda conforme entendimento da AAT, o pão e demais produtos da padaria, não estão sujeitos ao ICMS (considera-se retido na fonte).
Pergunta-se: Que tratamento é dado aos ingredientes, tais como, fermento, sal, e outros, que estão sujeitos a tributação normal, e entram na composição dos referidos produtos?"
02. O questionamento foi objeto de pronunciamentos desta Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação (que sucedeu a extinta Assessoria Tributária, nas suas atribuições) e parte destas informações estão disponíveis nas redes Intranet (http://sefaznet/) e Internet (www.sefaz.mt.gov.br) na página da Legislação Tributária como Informações do Órgão Consultivo, Assunto : Indústria de Doces / Pães e Congêneres.
03. Assim, elaboramos o quadro anexo e juntamos cópias de informações que esclarecem a dúvida do consulente.
É a informação, que em sendo aprovada, sugere-se remessa de cópia à SAFIS - Superintendência Adjunta de Fiscalização para ciência do interessado.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação.
Cuiabá, 29 de março de 2001.
Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação
Anexo à Informação nº 071 / 01 - GLT / SAT
Mercadoria | Tributação na Saída | Tratamento Tributário dos Insumos de fabricação | Anexo Fls. |
Pão de queijo (a etapa inicial de comercialização se dá em estado congelado - não consumível prontamente); assim, inclui-se na subposição 1902.1 da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul "massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo" . O pão de queijo tem tratamento tributário similar ao da massa de pastel) |
Tributação normal, alíquotas aplicáveis sobre o valor da operação:
· 17 % nas operações internas e nas operações interestaduais com não contribuintes (consumidor final); |
Ver Informações nºs :
056/00 -COTRI .... 043/01 - GLT.... |
Fls. 30 a 34
Fls. 24 a 29 |
Pão francês e
Pão de forma |
Mercadoria beneficiada com redução de Alíquota para 12%, e se tratar de saída interna terá também redução de Base de Cálculo conforme Artigo 49, inciso III, alíneas "a" e "b", item 9, combinado com o Art. 32, Inciso XIX, alínea "b" , item 9; ou seja, ICMS de 12% sobre a Base de Cálculo reduzida para 58,33% (carga tributária de 7% sobre o valor da operação) |
Ver Informações nºs :
012/96 - AT....... 120/96 - AT......... 121/96 - AT.......... 083/97 - GPE / CT.... 175/99 - CT............ 214/00 -COTRI........ |
Fls. 02 a 04
Fls. 05 a 07 Fls. 08 a 11 Fls. 12 a 15 Fls. 16 a 20 Fls. 21 a 23 |