Consulta nº 69 DE 05/10/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 out 2010

A Consulente, pessoa jurídica de direito privado, CNAE – Fiscal 3441-0-00, com ramo de atividade de fabricação, comercialização, importação e exportação de peças e acessórios para sistema de motor, sendo peças para veículos automotores em sua preponderância, informa que no sentido de estimular o relacionamento com seus colaboradores e clientes/fornecedores, adquire brindes destinados à distribuição gratuita para funcionários e terceiros.

Menciona que os brindes não são de fabricação própria, mas adquiridos de terceiros e que se caracterizam como mercadorias estranhas ao seu objeto social.

Expõe que as notas fiscais de aquisição são registradas no livro Registro de Entradas e que não se apropria de créditos de ICMS e IPI, relativamente a essas operações e que na saída é emitida nota fiscal modelo 1 ou 1-A, com valor comercial e recolhido o ICMS regularmente.

Entende que o referido procedimento deve ser alterado de modo que a distribuição de brindes seja realizada com emissão de nota fiscal com valor comercial, porém sem destaque do ICMS, além de, no campo “Natureza da Operação”, mencionar que se trata de “Distribuição de Brindes – operação beneficiada pela não incidência”.

Esclarece que o Setor Consultivo já se manifestou sobre a matéria em algumas respostas a Consultas semelhantes (65/1987, 212/1994 e 184/1997).

Ante o exposto, pergunta se está correto seu entendimento de que, no Estado do Paraná, a operação de saída de brindes, adquiridos de terceiros e não pertencentes a linha de comercialização ou produção da Consulente, para distribuição gratuita, é operação beneficiada pela não incidência do ICMS.

  
RESPOSTA    

Conforme respostas já efetuadas pelo Setor Consultivo nas Consultas 212/1994, 184/1997, 194/1997 e 09/2006, disponíveis em legislação tributária – online, no endereço eletrônico: http://www.fazenda.pr.gov.br, correto o entendimento manifestado pela Consulente.

A partir da ciência da resposta, cabe à Consulente adequar seu procedimento ao que tiver sido esclarecido.