Consulta SEFAZ nº 68 DE 26/03/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mar 2001
Produtos "In Natura"/Semi-Elaborados - Tratamento Tributário
Senhor Secretário,
01. A Superintendência Regional da Amazônia Oriental - SUPOR, de Belém (PA), mediante OFÍCIO nº 081/2001, de 14.03.2001 expõe que :
"A CEPLAC - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira é um órgão vinculado ao Ministério da Agricultura e Abastecimento, responsável pela política da cultura do cacau em todo o Brasil, atuando nas áreas da Pesquisa, Extensão Rural / Assistência Técnica e Educação Rural, além de executar tarefas quanto à diversificação agropecuária.
Administrativamente, tem sua Diretoria instalada em Brasília (DF) e Superintendências na Bahia / Espírito Santo, Pará e Mato Grosso (Amazônia Oriental), Rondônia e Amazonas (Amazônia Ocidental).
A CEPLAC na Amazônia Oriental vem realizando, ultimamente, pesquisa no sentido de avaliar, mensurar e analisar o sistema de arrecadação fiscal, especificamente, do ICMS que incide nas operações de compra / venda de cacau em amêndoas dentro do estado e fora do estado, ou seja, no mercado interestadual e exportações.
Essa etapa da pesquisa já foi realizada no Estado do Pará, e a intenção desta Superintendência é ampliá-la para o Estado de Mato Grosso, que além do cacau, envolverá outras culturas de interesse para o Estado como: café, pupunha (palmito), açaí (palmito), guaraná, coco, cupuaçu, pecuária e outros, conforme programação anexa.
Neste sentido, gostaríamos de apresentar o servidor ... , Economista, que em princípio realizará levantamentos de informações que servirão de subsídios ao estudo proposto, em órgãos como Secretaria da Fazenda, Secretaria de agricultura, Fundação IBGE e outros, além da aplicação de questionários junto aos comerciantes no período de 19 a 30 de março do ano em curso.
Dessa forma, esta Superintendência ficará agradecida se V. Sa. e equipe puder prestar as informações necessárias para a consecução do trabalho que se pretende realizar nesse Estado."
Acompanha o Ofício em referência um Roteiro de Atividades de Pesquisa sobre Arrecadação Fiscal (ICMS) no Estado de Mato Grosso, de onde destacaremos abaixo a matéria de competência desta Gerência, qual seja:
" 1) Produtos Selecionados :
- Cacau em amêndoas
- Café
- Pupunha (palmito)
- Açaí (palmito)
- Guaraná
- Coco
- Cupuaçu
- Pecuária
- Madeira
- Outros
2) Período da Pesquisa: 1990 a 2000 (mês a mês, se possível)
3) 3.5 - Legislação Tributária do Setor Agropecuário / SEFA
- Legislação sobre ICMS por atividade (agrícola, pecuária, etc.)
-Legislação que define as regiões fiscais do estado."
É o relatório.
02. Inicialmente informamos que a legislação tributária do Estado de Mato Grosso está disponível na Internet, no endereço www.sefaz.mt.gov.br. Na Página Inicial, solicitamos, clicar em Legislação Tributária e depois em Como navegar.
03. O ICMS neste Estado foi instituído pela Lei nº 5.419/88 (com as suas atualizações) e a consolidação foi feita pela Lei 7.098/98 que nos artigos abaixo, cuida :Artigo 2º (da incidência do ICMS)
Artigo 4º (da não - incidência)
Artigo 6º (base de cálculo)
Artigo 14 (alíquota do imposto)
Em havendo interesse, na Página Legislação Tributária clicar nestas leis.
04. O Regulamento do ICMS, foi aprovado pelo Decreto 1.944/89, e para consultá-lo, partir da Página Legislação Tributária clicar em Regulamento do ICMS e depois em Índice Alfabético para localizar o tratamento tributário de determinado assunto (teclar CTRL + F) e digitar o nome do produto ou do assunto, e depois clicar em localizar próxima :
Histórico | Artigos do RICMS MT |
CACAU | 333, II |
CAFÉ CRU - Base de cálculo - Benefícios: - Diferimento |
32, XVI 334 |
CAFÉ MOÍDO - Base de cálculo: - redução nas operações internas - Substituição Tributária |
32, XVI 32, XIX, "a", 9 289, III |
CAFÉ - Em coco ou em grão: - Base de cálculo - Benefícios: - Diferimento |
32, XVI 334 |
Pupunha (palmito) (O RICMS/MT trata como palmito) PALMITO - Benefícios - Isenção |
5º, I "i" |
Açaí (palmito) | ( Idem acima) |
GUARANÁ - Diferimento |
333, II |
Coco e Cupuaçu | Não tem tratamento específico no RICMS / MT: assim, aplica-se o disposto no Art. 5º, I, e (frutas frescas, isenção desde que a saída seja em estado natural, exceto quando destinados à industrialização) |
Pecuária | Vide Quadro abaixo |
MADEIRA - Benefícios: - Diferimento: - nas saídas, in natura - nas saídas de aparas de madeira para formação de pisos de aviários |
333, III 333, §3º |
AGROPECUÁRIA
Histórico | Artigos do RICMS MT |
ÁCIDOS Nítrico, Sulfúrico e Fosfórico para uso na agropecuária - Benefícios: - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção |
336, II e 42 "DT" 40, II, "DT" |
ADUBOS - Simples e composto: - exigência de anulação de crédito - Benefícios: - Base de cálculo - redução nas saídas interestaduais - Diferimento: - nas saídas internas: - destinadas a estabelecimento inscrito no Cadastro Agropecuário, para uso exclusivo na agropecuária ou na criação de animais - recolhimento englobado do imposto diferido - nas importações, nas condições que especifica - caso de dispensa de pagamento a que se refere o art. 341 - Isenção: - nas op. Internas, nas condições que especifica |
41, P. único, "DT" 41,III, "DT" 336, XI (*) 337-A 42-A "DT" 42-A, P. único "DT" 42 "DT" |
BOVINOS - Suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas: Alíquota: - nas operações internas Base de cálculo: - redução nas operações internas - Benefícios : ver base de cálculo - redução Isenção; - nas saídas de reprodutores e matrizes, puros de origem ou cruza, com registro genealógico oficial nas condições que especifica - na entrada, por importação do exterior, de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza com registro genealógico oficial, nas condições que especifica |
49, III, "b", 5 32, XIX, "b", 5 5º, VIII 5º, IX |
BUFALINOS - Suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas: Alíquota: - regras gerais: ver alíquota - nas operações internas Base de cálculo: - redução nas operações internas - Benefícios: ver base de cálculo - redução Isenção: - nas saídas de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza, com registro genealógico oficial, nas condições que especifica - na entrada, por importação do exterior, de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza, com registro genealógico oficial, nas condições que especifica |
49, III, "b", 5 32, XIX, "b", 5 5º, VIII 5º, IX |
CASCO - Benefícios: - Diferimento |
335-B |
CHARQUE (CARNE SECA) - Base de cálculo: - regras gerais ver base de cálculo - redução nas operações internas |
32, XIX, "a", "2" |
CHIFRE - Benefícios: - Diferimento |
335-B |
COURO - Fresco, salmourado ou salgado - Diferimento. |
335- B |
ENXOFRE Para uso na agropecuária - Benefícios: - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção |
384 , 336, II(*) e 42-A "DT" 40, II "DT" 42 "DT" |
DIFERIMENTO operações com defensivos utilizados na agropecuária |
336(*) e 42-A "DT" |
EQÜINOS PURO-SANGUE - Base de cálculo nas operações internas |
32, XVIII |
GADO Alíquota: ver alíquota Base de cálculo: - nas operações internas: - suas carnes e miudezas - com gado em pé Benefícios: Isenção: - nas saídas de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza - nas saídas internas e interestaduais de embriões ou sêmen congelados de bovinos - nas Importações: - de reprodutores e matrizes, por contribuintes do ICMS - de reprodutores e matrizes, diretamente pelo produtor Diferimento (com vedação de crédito): - em pé - couro, pele, sebo, sangue, osso, chifre ou casco - diferimento |
32, XIX, "b",5 32, XIX, "a" 5º, VIII 5º, XXXVI 5º, IX 5º, LVII 335 335-B |
LEITE Alíquota: ver alíquota Base de cálculo: - nas operações internas com leite em pó e longa vida Benefícios: - Isenção - nas saídas do varejo para cons. final - Diferimento- leite cru, pasteurizado, e reidratado Substituição Tributária Crédito presumido nas operações interestaduais com leite longa vida |
32, XIX, "a", "8" 5º, VII 332 289, III 64-L |
LINGUIÇA - Alíquota: ver alíquota - Base de cálculo: - redução nas operações internas |
32, XIX, "a", "2" |
OSSO - Benefícios: - Diferimento |
335-B |
SANGUE - Benefícios: - Diferimento |
335-B |
SEBO - Benefícios: - Diferimento |
335-B |
SÊMEN - Diferimento - Base de cálculo ( redução) - Isenção |
336, IX (*) e42-A "DT" 40, IX, "DT" 42 "DT" |
SOROS - Para uso na pecuária - Benefícios: - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção |
336, I (*) e 42-A "DT" 40, I, "DT" 42 "DT" |
VACINAS - Para uso na pecuária - Benefícios: - Diferimento - Base de cálculo (redução) - Isenção |
336, I (*) e 42-A "DT" 40, I, "DT" 42"DT" |
(*) os efeitos do art. 336 do RICMS / MT estão suspensos
05. Afetam "o sistema de arrecadação fiscal" a que se refere o ofício em referência, os seguintes institutos jurídicos:
· Diferimento, que é a técnica de tributação em que o momento do lançamento do imposto fica transferido para etapa futura de circulação da mercadoria e é tratado pelo RICMS / MT em seus artigos 326 a 343;
· Créditos presumidos (normalmente, são opcionais e que substituem o sistema usual do regime de compensação do ICMS) e são disciplinados na Seção III, Capítulo IV, Título II do Livro I das Disposições Permanentes e artigos 76 e 77 das Disposições Transitórias do RICMS / MT.
06. Feitas as indicações à LEI e ao DECRETO que aprovou o REGULAMENTO DO ICMS deste Estado e que tratam dos produtos e setores descritos no item "1" do Roteiro; neste parágrafo far-se-á referências aos demais atos que se referem ao objetivo da pesquisa do interessado e que estão disponíveis na Internet sob o tópico Legislação Tributária e que poderão ser acessados - os Ajustes, os Convênios, os Protocolos, etc.; bem como aos demais Decretos, Portarias, Instruções Normativas editados pela SEFAZ/MT.
A pesquisa poderá ser feita por:
· Assunto
· Ato (Ajuste, Resolução, Convênio, etc.)
· Data / Período
· Número do Ato
· Texto livre
De acordo com o descrito no item "3.5" do Roteiro de Atividades de Pesquisa, o interessado necessita consultar a Legislação do Estado de Mato Grosso de 1990 a 2000 (mês a mês) por atividade; mas, face a extrema generalidade do pedido, e considerando que nesta data, o nosso sumário estar dividido em 495 (quatrocentos e noventa e cinco) assuntos, sugere-se ao interessado que inicialmente efetue a leitura de todos os tópicos de A (Algodão e derivados) a Z (Zona Franca de Manaus), selecionando os assuntos relacionados à pesquisa . Abaixo selecionamos os programa de incentivos relacionados aos setores agrícola e pecuária:
Programas de Incentivos à Agricultura e Pecuária |
PROMOALMAT Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso |
PROCAFÉ Programa de Incentivo à Cultura do Café de Mato Grosso |
FETHAB Cria o Fundo de Transporte e Habitação (mediante condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários que elenca) |
FUNCAFÉ Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Café |
PROMADEIRA Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira |
FETHAB Cria o Fundo de Transporte e Habitação (mediante condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários que elenca) |
GRANJA DE QUALIDADE Fundo de Apoio à Suinocultura Mato-grossense - FASM |
PRÓ COURO Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva |
NOVILHO PRECOCE Incentivo Financeiro ao produtor pecuário cumpridas as condições estabelecidas no Decreto 4.270 / 94 |
07. Quanto à legislação que define as regiões fiscais do Estado de Mato Grosso, ver os documentos anexos (Lei 7.225, 22/12/1999 - material obtido na Internet, em 23/03/01 - Fonte : http://www.seplan.mt.gov.br/html/ppa-2000-2003-mt.htm .
08. Finalmente, como o trabalho do interessado se refere ao período de 10 (dez) anos 1990 a 2000, dependendo do período em análise, sugere-se a leitura do Ato das Disposições Transitórias do RICMS / MT, mais precisamente os artigos 76 a 93 por tratar das atividades de Agropecuária e Agricultura.
É a informação.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação.
Cuiabá, 26 de março de 2001.Aparecida Watanabe Yamamoto FTE
De acordo: Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação