Consulta SEFAZ nº 68 DE 26/03/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mar 2001

Produtos "In Natura"/Semi-Elaborados - Tratamento Tributário

Senhor Secretário,

01. A Superintendência Regional da Amazônia Oriental - SUPOR, de Belém (PA), mediante OFÍCIO nº 081/2001, de 14.03.2001 expõe que :

"A CEPLAC - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira é um órgão vinculado ao Ministério da Agricultura e Abastecimento, responsável pela política da cultura do cacau em todo o Brasil, atuando nas áreas da Pesquisa, Extensão Rural / Assistência Técnica e Educação Rural, além de executar tarefas quanto à diversificação agropecuária.

Administrativamente, tem sua Diretoria instalada em Brasília (DF) e Superintendências na Bahia / Espírito Santo, Pará e Mato Grosso (Amazônia Oriental), Rondônia e Amazonas (Amazônia Ocidental).

A CEPLAC na Amazônia Oriental vem realizando, ultimamente, pesquisa no sentido de avaliar, mensurar e analisar o sistema de arrecadação fiscal, especificamente, do ICMS que incide nas operações de compra / venda de cacau em amêndoas dentro do estado e fora do estado, ou seja, no mercado interestadual e exportações.

Essa etapa da pesquisa já foi realizada no Estado do Pará, e a intenção desta Superintendência é ampliá-la para o Estado de Mato Grosso, que além do cacau, envolverá outras culturas de interesse para o Estado como: café, pupunha (palmito), açaí (palmito), guaraná, coco, cupuaçu, pecuária e outros, conforme programação anexa.

Neste sentido, gostaríamos de apresentar o servidor ... , Economista, que em princípio realizará levantamentos de informações que servirão de subsídios ao estudo proposto, em órgãos como Secretaria da Fazenda, Secretaria de agricultura, Fundação IBGE e outros, além da aplicação de questionários junto aos comerciantes no período de 19 a 30 de março do ano em curso.

Dessa forma, esta Superintendência ficará agradecida se V. Sa. e equipe puder prestar as informações necessárias para a consecução do trabalho que se pretende realizar nesse Estado."

Acompanha o Ofício em referência um Roteiro de Atividades de Pesquisa sobre Arrecadação Fiscal (ICMS) no Estado de Mato Grosso, de onde destacaremos abaixo a matéria de competência desta Gerência, qual seja:

" 1) Produtos Selecionados :

- Cacau em amêndoas

- Café

- Pupunha (palmito)

- Açaí (palmito)

- Guaraná

- Coco

- Cupuaçu

- Pecuária

- Madeira

- Outros

2) Período da Pesquisa: 1990 a 2000 (mês a mês, se possível)

3) 3.5 - Legislação Tributária do Setor Agropecuário / SEFA

- Legislação sobre ICMS por atividade (agrícola, pecuária, etc.)

-Legislação que define as regiões fiscais do estado."

É o relatório.

02. Inicialmente informamos que a legislação tributária do Estado de Mato Grosso está disponível na Internet, no endereço www.sefaz.mt.gov.br. Na Página Inicial, solicitamos, clicar em Legislação Tributária e depois em Como navegar.

03. O ICMS neste Estado foi instituído pela Lei nº 5.419/88 (com as suas atualizações) e a consolidação foi feita pela Lei 7.098/98 que nos artigos abaixo, cuida :Artigo 2º (da incidência do ICMS)

Artigo 4º (da não - incidência)

Artigo 6º (base de cálculo)

Artigo 14 (alíquota do imposto)

Em havendo interesse, na Página Legislação Tributária clicar nestas leis.

04. O Regulamento do ICMS, foi aprovado pelo Decreto 1.944/89, e para consultá-lo, partir da Página Legislação Tributária clicar em Regulamento do ICMS e depois em Índice Alfabético para localizar o tratamento tributário de determinado assunto (teclar CTRL + F) e digitar o nome do produto ou do assunto, e depois clicar em localizar próxima :

Histórico Artigos do RICMS MT
CACAU 333, II
CAFÉ CRU
- Base de cálculo
- Benefícios:
- Diferimento
32, XVI

334
CAFÉ MOÍDO
- Base de cálculo:
- redução nas operações internas
- Substituição Tributária
32, XVI
32, XIX, "a", 9
289, III
CAFÉ
- Em coco ou em grão:
- Base de cálculo
- Benefícios:
- Diferimento
32, XVI

334
Pupunha (palmito)
(O RICMS/MT trata como palmito)
PALMITO
- Benefícios
- Isenção
5º, I "i"
Açaí (palmito) ( Idem acima)
GUARANÁ
- Diferimento
333, II
Coco e Cupuaçu Não tem tratamento específico no RICMS / MT: assim, aplica-se o disposto no Art. 5º, I, e (frutas frescas, isenção desde que a saída seja em estado natural, exceto quando destinados à industrialização)
Pecuária Vide Quadro abaixo
MADEIRA
- Benefícios:
- Diferimento:
- nas saídas, in natura
- nas saídas de aparas de madeira para formação de pisos de aviários
333, III

333, §3º

AGROPECUÁRIA

Histórico Artigos do RICMS MT
ÁCIDOS
Nítrico, Sulfúrico e Fosfórico para uso na agropecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção
336, II e 42 "DT"
40, II, "DT"
ADUBOS
- Simples e composto:
- exigência de anulação de crédito
- Benefícios:
- Base de cálculo
- redução nas saídas interestaduais
- Diferimento:
- nas saídas internas:
- destinadas a estabelecimento inscrito no Cadastro
Agropecuário, para uso exclusivo na agropecuária
ou na criação de animais
- recolhimento englobado do imposto diferido
- nas importações, nas condições que especifica
- caso de dispensa de pagamento a que se refere o art. 341
- Isenção:
- nas op. Internas, nas condições que especifica
41, P. único, "DT"

41,III, "DT"






336, XI (*)
337-A
42-A "DT"
42-A, P. único "DT"
42 "DT"
BOVINOS
- Suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas:
Alíquota:
- nas operações internas
Base de cálculo:
- redução nas operações internas
- Benefícios : ver base de cálculo - redução
Isenção;
- nas saídas de reprodutores e matrizes, puros de origem ou cruza, com registro genealógico oficial nas condições que especifica
- na entrada, por importação do exterior, de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza com registro genealógico oficial, nas condições que especifica
49, III, "b", 5

32, XIX, "b", 5




5º, VIII


5º, IX
BUFALINOS
- Suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas:
Alíquota:
- regras gerais: ver alíquota
- nas operações internas
Base de cálculo:
- redução nas operações internas
- Benefícios: ver base de cálculo - redução
Isenção:
- nas saídas de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza, com registro genealógico oficial, nas condições que especifica
- na entrada, por importação do exterior, de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza, com registro genealógico oficial, nas condições que especifica
49, III, "b", 5


32, XIX, "b", 5




5º, VIII


5º, IX
CASCO
- Benefícios:
- Diferimento
335-B
CHARQUE (CARNE SECA)
- Base de cálculo:
- regras gerais ver base de cálculo
- redução nas operações internas
32, XIX, "a", "2"
CHIFRE
- Benefícios:
- Diferimento
335-B
COURO
- Fresco, salmourado ou salgado
- Diferimento.
335- B
ENXOFRE
Para uso na agropecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção
384 , 336, II(*) e 42-A "DT"
40, II "DT"
42 "DT"
DIFERIMENTO
operações com defensivos utilizados na agropecuária
336(*) e 42-A "DT"
EQÜINOS PURO-SANGUE
- Base de cálculo nas operações internas
32, XVIII
GADO
Alíquota: ver alíquota
Base de cálculo:
- nas operações internas:
- suas carnes e miudezas
- com gado em pé
Benefícios:
Isenção:
- nas saídas de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza
- nas saídas internas e interestaduais de embriões ou sêmen congelados de bovinos
- nas Importações:
- de reprodutores e matrizes, por contribuintes do ICMS
- de reprodutores e matrizes, diretamente pelo produtor
Diferimento (com vedação de crédito):
- em pé
- couro, pele, sebo, sangue, osso, chifre ou casco - diferimento
32, XIX, "b",5
32, XIX, "a"


5º, VIII

5º, XXXVI
5º, IX
5º, LVII






335
335-B
LEITE
Alíquota: ver alíquota
Base de cálculo:
- nas operações internas com leite em pó e longa vida
Benefícios:
- Isenção - nas saídas do varejo para cons. final
- Diferimento- leite cru, pasteurizado, e reidratado
Substituição Tributária
Crédito presumido nas operações interestaduais com leite longa vida
32, XIX, "a", "8"


5º, VII
332
289, III

64-L
LINGUIÇA
- Alíquota: ver alíquota
- Base de cálculo:
- redução nas operações internas
32, XIX, "a", "2"
OSSO
- Benefícios:
- Diferimento
335-B
SANGUE
- Benefícios:
- Diferimento
335-B
SEBO
- Benefícios:
- Diferimento
335-B
SÊMEN
- Diferimento
- Base de cálculo ( redução)
- Isenção
336, IX (*) e42-A "DT"
40, IX, "DT"
42 "DT"
SOROS
- Para uso na pecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção
336, I (*) e 42-A "DT"
40, I, "DT"
42 "DT"
VACINAS
- Para uso na pecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção
336, I (*) e 42-A "DT"
40, I, "DT"
42"DT"


(*) os efeitos do art. 336 do RICMS / MT estão suspensos

05. Afetam "o sistema de arrecadação fiscal" a que se refere o ofício em referência, os seguintes institutos jurídicos:

· Diferimento, que é a técnica de tributação em que o momento do lançamento do imposto fica transferido para etapa futura de circulação da mercadoria e é tratado pelo RICMS / MT em seus artigos 326 a 343;

· Créditos presumidos (normalmente, são opcionais e que substituem o sistema usual do regime de compensação do ICMS) e são disciplinados na Seção III, Capítulo IV, Título II do Livro I das Disposições Permanentes e artigos 76 e 77 das Disposições Transitórias do RICMS / MT.

06. Feitas as indicações à LEI e ao DECRETO que aprovou o REGULAMENTO DO ICMS deste Estado e que tratam dos produtos e setores descritos no item "1" do Roteiro; neste parágrafo far-se-á referências aos demais atos que se referem ao objetivo da pesquisa do interessado e que estão disponíveis na Internet sob o tópico Legislação Tributária e que poderão ser acessados - os Ajustes, os Convênios, os Protocolos, etc.; bem como aos demais Decretos, Portarias, Instruções Normativas editados pela SEFAZ/MT.

A pesquisa poderá ser feita por:

· Assunto

· Ato (Ajuste, Resolução, Convênio, etc.)

· Data / Período

· Número do Ato

· Texto livre

De acordo com o descrito no item "3.5" do Roteiro de Atividades de Pesquisa, o interessado necessita consultar a Legislação do Estado de Mato Grosso de 1990 a 2000 (mês a mês) por atividade; mas, face a extrema generalidade do pedido, e considerando que nesta data, o nosso sumário estar dividido em 495 (quatrocentos e noventa e cinco) assuntos, sugere-se ao interessado que inicialmente efetue a leitura de todos os tópicos de A (Algodão e derivados) a Z (Zona Franca de Manaus), selecionando os assuntos relacionados à pesquisa . Abaixo selecionamos os programa de incentivos relacionados aos setores agrícola e pecuária:

Programas de Incentivos à Agricultura e Pecuária

PROMOALMAT Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso

PROCAFÉ Programa de Incentivo à Cultura do Café de Mato Grosso

FETHAB Cria o Fundo de Transporte e Habitação (mediante condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários que elenca)

FUNCAFÉ Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura do Café

PROMADEIRA Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira

FETHAB Cria o Fundo de Transporte e Habitação (mediante condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários que elenca)

GRANJA DE QUALIDADE Fundo de Apoio à Suinocultura Mato-grossense - FASM

PRÓ COURO Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva

NOVILHO PRECOCE Incentivo Financeiro ao produtor pecuário cumpridas as condições estabelecidas no Decreto 4.270 / 94

07. Quanto à legislação que define as regiões fiscais do Estado de Mato Grosso, ver os documentos anexos (Lei 7.225, 22/12/1999 - material obtido na Internet, em 23/03/01 - Fonte : http://www.seplan.mt.gov.br/html/ppa-2000-2003-mt.htm .

08. Finalmente, como o trabalho do interessado se refere ao período de 10 (dez) anos 1990 a 2000, dependendo do período em análise, sugere-se a leitura do Ato das Disposições Transitórias do RICMS / MT, mais precisamente os artigos 76 a 93 por tratar das atividades de Agropecuária e Agricultura.

É a informação.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação.

Cuiabá, 26 de março de 2001.Aparecida Watanabe Yamamoto FTE

De acordo: Yara Maria Stefano Sgrinholi

Gerente de Legislação Tributária

Marcel Souza de Cursi

Superintendente Adjunto de Tributação