Consulta nº 62 DE 28/03/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2015
Autarquia Federal: Atividade de venda ou revenda de mercadorias: qualifica o órgão público como contribuinte do ICMS.
O IMNETRO, autarquia federal inscrita no CADERJ com inscrição facultativa, informa na inicial que passará a vender materiais de referência para pesquisa.
Considerando tratar-se de uma atividade até então não executada pelo órgão, solicita que sejam informadas quais as devidas providências que deverão se tomadas, principalmente em relação ao recolhimento do ICMS, e códigos a serem utilizados.
O processo encontra-se instruído com as informações de fls. 23 e a habilitação do signatário da inicial para postular em nome da consulente (fls. 20).
PARECER:
O inciso XIV do § 1° do artigo 15 da Lei n° 2.657/96 assim dispõe:
“Art. 15 - Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços descritas como fato gerador do imposto, observado o disposto no § 2° deste artigo.
§ 1° - Incluem-se entre os contribuintes do imposto:
XIV - o órgão da administração pública direta, a autarquia, a empresa pública federal, estadual ou municipal e a fundação instituída e mantida pelo Poder Público que vendam, ainda que apenas a comprador de determinada categoria profissional ou funcional, mercadoria que, para esse fim, adquirirem ou produzirem;”.
Portanto, na qualidade de contribuinte do ICMS, o órgão consulente deve providenciar, antes do início das atividades comerciais, a baixa da inscrição facultativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS e requerer inscrição no segmento obrigatório, conforme previsto no inciso XXX do artigo 20 do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/14.
No exercício de atividades de venda ou revenda de mercadorias, como contribuinte do ICMS, o consulente está sujeitos ao pagamento do ICMS, bem como ao cumprimento de todas as obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto estadual, como a emissão e escrituração de documentos fiscais e à entrega das informações econômico-fiscais estabelecidas na legislação.
Para fins do cumprimento das referidas obrigações, inclusive no tocante aos códigos de receita, o órgão consulente deve observar a legislação básica concernente ao ICMS, - ou seja, o Regulamento do ICMS - RICMS/00, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00 e a referida Resolução SEFAZ n° 720/14.
CCJT, em 26 de março de 2015.