Consulta nº 6 DE 20/02/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 fev 2018
MARGENS DE VALORES AGREGADOS AJUSTÁVEIS – As margens de valores agregados ajustáveis de lâmpadas elétricas e eletrônicas, de acordo com os respectivos CEST e NCM/SH, são as estipuladas no Anexo XXI ao Regulamento do ICMS, conforme o Decreto nº 5.635, de 09/05/17, ancoradas no CONVÊNIO ICMS 17/85.
MARGENS DE VALORES AGREGADOS AJUSTÁVEIS – As margens de valores agregados ajustáveis de lâmpadas elétricas e eletrônicas, de acordo com os respectivos CEST e NCM/SH, são as estipuladas no Anexo XXI ao Regulamento do ICMS, conforme o Decreto nº 5.635, de 09/05/17, ancoradas no CONVÊNIO ICMS 17/85.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, devidamente qualificada nos autos e estabelecida em Araguaína/TO, tem como objeto principal o comércio varejista de material elétrico (4742-3/00).
Aduz que não está sob procedimento fiscal e interpõe a presente
CONSULTA:
1 – Qual o MVA-Margem do Valor Agregado – ajustado que será utilizado nas compras de lâmpadas elétricas e eletrônicas, advindas da região sul e sudeste do país?
RESPOSTA:
A resposta almeja encontra-se estampada no item 6 do Anexo XXI ao Regulamento do ICMS:
6 - Lâmpadas, Reatores e “Starter” (Art. 55 do RICMS):
(Redação dada pelo Decreto 5.635, de 09.05.17).
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” |
|||||||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
|||||||
Interno e nas unidades da Federação signatárias do CONVÊNIO ICMS 17/85. |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA – ORIGINAL |
Margem de Valor Agregado Ajustável |
||
ALÍQUOTA 4% |
ALÍQUOTA 7% |
ALÍQUOTA 12% |
|||||
6.1 |
09.001.00 |
8539 |
Lâmpadas elétricas. |
60,03% |
87,35% |
81,50% |
71,74% |
6.2 |
09.002.00 |
8540 |
Lâmpadas eletrônicas. |
102,31% |
136,85% |
129,45% |
117,11% |
6.3 |
09.003.00 |
8504.10.00 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
53,13% |
79,27% |
73,67% |
64,33% |
6.4 |
09.004.00 |
8536.50 |
“Start” |
102,31% |
136,85% |
129,45% |
117,11% |
(Redação dada pelo Decreto 5.674 de 06.07.17). |
|||||||
6.5 |
09.005.00 |
8539.50.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
63,67% |
91,61% |
85,63% |
75,65% |
6.5 |
09.005.00 |
8543.70.99 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) Redação Anterior: (1) Decreto 5.581, de 14.02.07. |
63,67% |
91,61% |
85,63% |
75,65% |
Haja vista que a alíquota interestadual das mercadorias supra, advindas do Sul e do Sudeste, é de 7%, têm-se que as Margens de Valor Agregado Ajustável são as que constam em negrito.
À Consideração superior.
DTRI/DGT/SEFAZ - Palmas/TO, 20 de fevereiro de 2018.
Rúbio Moreira
AFRE IV – Mat. 695807-9
De acordo.
José Wagner Pio de Santana
Diretor de Tributação