Consulta SEFAZ nº 6 DE 07/01/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jan 1997
Substituição Trib. - Produto Farmacêutico
Senhor Secretário:
A unidade fazendária acima nominada formula consulta buscando esclarecimentos quanto à identificação dos produtos classificados no código 3924.10.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, incluído no regime de substituição tributária, conforme Anexo II da Portaria Circular n° 065/92-SEFAZ (produtos farmacêuticos).
Pondera a proponente da dúvida que, no aludido código, enquadram-se até mesmo escorredor de macarrão, como exarado em Nota Fiscal cuja cópia anexa.
Por outro lado, detalha que, no mesmo item encontram-se mamadeiras e bicos, os códigos 3923.30.0000 (garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes) e 7010.90.0400 (rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante).
Indaga, então, se estão corretos os produtos exemplificados nos respectivos códigos da NBM/SH e, portanto, incluídos no regime de substituição tributária.
Examinando o Anexo II da Portaria Circular n° 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, observadas as alterações carreadas pela Portaria Circular n° 123/94-SEFAZ, de 20.10/94, e pela Portaria no 049/96-SEFAZ, de 05.06.96, são encontradas, entre outras, as seguintes mercadorias:
"1.6 | Mamadeiras e bicos |
4014.90.0100 3923.30.0000 7010.90.0400 3924.10.9900 |
......"
Convém reproduzir os produtos enquadrados nos códigos em destaque, conforme a NBM/SH:
"... ...
3923 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico: | |
3923.30 | 0000 | Garrafões garrafas, frascos e artigos semelhantes |
3924 | Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plástico | |
3924.10 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha | |
0100 | Conjunto (jogo ou aparelho ) para jantar, café, chá, etc. | |
0200 | Pratos | |
0300 | Canecas e xícaras, com ou sem pires | |
0400 | Baldes de gelo | |
0500 | Saleiros, travessas e espremedores de frutas | |
0600 | Garfos, facas e colheres | |
9900 | Outros | |
.... | ...." | |
4014 | Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida: | |
... | ... | |
4014.90 | Outros | |
0100 | Bicos para mamadeiras e chupetas | |
... | ..." | |
..." | ... | |
7010 | Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro: | |
... | ... | |
7010.90 | Outros | |
0100 | Garrafas, garrafões e frascos | |
... | .... |
..."
Confrontando os produtos arrolados no Anexo II da Portaria Circular n° 065/92-SEFAZ com os enquadrados nos códigos da NBM/SH nela citados, verifica-se que estes abarcam conjunto bem mais amplo de mercadorias do que aquelas incluídas no regime de substituição tributária.
É sempre bom lembrar que os produtos elencados no aludido Anexo II são decorrentes do Convênio ICMS 76/94 e suas alterações, cuja cláusula primeira se inicia com as seguintes palavras:
"Cláusula primeira - Nas operações com os produtos a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos ou posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, fica atribuída ..."
(destacou-se)."
Nota-se que o Convênio não inclui os produtos classificados nos códigos, mas os "produtos a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos ...
Por conseguinte apenas as mamadeiras e bicos classificados nos códigos especificados (4014.90.0100, 3923.30.0000, 7010.90.0400 e 3924.10.9900) estão submetidos ao regime de substituição tributária.
Os demais produtos enquadrados nesses códigos não foram alcançados pelo regime.
É o que cumpria informar, S.M.J.
Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 1997.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
Mailsa Silva de Jesus
Assessora Tributária