Consulta SEFAZ nº 55 DE 06/05/1991
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mai 1991
Crédito Trib. Extinção/Exclusão/Suspensão/Remissão
Senhor Secretário:
1 - A interessada, com sede na praça ...., inscrita no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ...., indaga sobre a possibilidade de permuta de um crédito seu com a Secretaria de Educação, conforme Nota de Empenho nº ....., Carta - Convite nº ..../90, de 10/06/90, com débito do ICMS.
2 - Dentre as modalidades de extinção do crédito tributário figura a "compensação", de acordo com o inciso II, do artigo 156, do Código Tributário Nacional.
3 - O artigo 170 do mesmo diploma legal estabelece: "A Lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública". (os grifos são nossos).4 - Já o artigo 1.017 do Código Civil Brasileiro dispõe: "As dívidas fiscais da União, dos Estados e dos Municípios também não pode ser objetos de compensação, exceto nos casos de encontro entre a administração e o devedor, autorizados nas leis e regulamentos da Fazenda. (grifamos)
5 - Desse forma, face à ausência de amparo legal para autorizar quaisquer compensações, em particular quanto ao ICMS, entendemos não ser possível o acolhimento da permuta pretendida pela interessada.
É a informação, S.M.J.
ASSESSORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS, em Cuiabá-MT, 06 de maio de 1.991.
MIRIAM APARECIDA DA CUNHA LEITE
ASSESSORA TRIBUTÁRIA
DE ACORDO:
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS