Consulta COPAT nº 51 DE 29/08/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 set 2013

ICMS. BENEFÍCIO FISCAL NA IMPORTAÇÃO. NOS ESTRITOS TERMOS DO DECRETO 2.128/2009, ESTÃO EXCLUÍDOS DO BENEFÍCIO FISCAL, NA IMPORTAÇÃO, AS MERCADORIAS CARACTERIZADAS COMO CÁLICES (COPOS COM PÉ), CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO 70.13 DA NCM/SH. O PRODUTO IMPORTADO PELA CONSULENTE, CLASSIFICADO NO CÓDIGO 7013.37.00, SE CARACTERIZA COMO CÁLICE E, PORTANTO, ESTÁ ABRANGIDO PELA EXCLUSÃO.

Da Consulta

Informa a consulente que importa produtos classificados no código NCM 7013.3700, com exclusão do benefício, conforme item 7 do Anexo Único do Decreto 2.128/2009.

Contudo, alega que a descrição do referido produto é "cálice de vidro ou cristal". O significado da palavra "cálice" é "copo com pé". Portanto entende que teria direito a benefício fiscal na importação do referido produto.

Pede a manifestação desta Comissão sobre o cabimento de benefício fiscal na importação do referido produto.

A informação fiscal entende que a consulta está suficientemente instruída para apreciação da Comissão.

Legislação

Decreto 2.128, de 20 de fevereiro de 2009  

Fundamentação

Dispõe o art. 1º do Decreto 2.128/2009 que "os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, não se aplicam às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único".

O referido item 7 do Anexo Único tem a seguinte redação:

"7. Cálices de vidro ou cristal, classificados no código NCM 70.13".

Pesquisando a palavra "cálice", encontramos no Dicionário Aurélio a seguinte definição: "2. Copo com pé, de pequena dimensão, para vinhos finos, licores ou outras bebidas".

A posição 70.13 é bastante ampla, compreendendo "objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18)".

Então, a vedação abrange qualquer produto de vidro, caracterizado como cálice, compreendido nessa posição.

Mais especificamente, o código 7013.2 refere-se a copos com pé, exceto de vitrocerâmica e a posição 7013.22.00 a esses produtos de cristal de chumbo.

Entretanto, o produto importado pela consulente está classificado no código 7013.37.00.

Ora, o código 7013.3 refere-se a outros copos, exceto vitrocerâmica, e o código 7013.37.00 a outros.

Assim, podemos inferir que se os copos com pé (cálice) são os classificados na posição 7013.2, o produto importado pela consulente não é copo com pé e, portanto, não é cálice. Se fosse copo com pé, deveria estar classificado no código 7013.2, já que a tabela distingue com códigos diferentes os copos com pé e os outros copos (sem pé).

Persistindo qualquer dúvida quanto à  correta classificação na NCM/SH do produto que importa, a consulente deve verificar junto à Receita Federal do Brasil para, em seguida, aplicar a legislação estadual.

Resposta

Posto isto, responda-se à consulente:

                   a) nos estritos termos do Decreto 2.128/2009, a exclusão do benefício fiscal nas importações somente atinge as mercadorias caracterizadas como "cálices", classificadas na posição 70.13 da NCM/SH;

                   b) o produto importado pela consulente, classificado no código 7013.37.00, não se caracteriza como cálice e, portanto, não está abrangida pela exclusão.

À superior consideração da Comissão.



VELOCINO PACHECO FILHO 
AFRE IV - Matrícula: 1842447

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na Sessão do dia 29/08/2013.
A resposta à presente consulta poderá, nos termos do § 4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de julho de 1984, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.

Nome                                                                                    Cargo

CARLOS ROBERTO MOLIM                                     Presidente COPAT

MARISE BEATRIZ KEMPA                                   Secretário(a) Executivo(a)