Consulta SEFAZ nº 51 DE 11/02/1993

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 fev 1993

Substituição Trib.- Veículo Automotor - Crédito Acumulado - Transferência

Senhor Secretário:

A empresa acima indicada estabelecida em Várzea Grande - MT, inscrita no CCI sob o nº ..., requer autorização para aproveitar o crédito do ICMS - substituição tributária, indevidamente retido pela ... BRASIL S/A sobre veículos novos que lhe foram destinados, uma vez que a montadora perdeu a condição de contribuinte do Estado de Mato Grosso.

Inicialmente, cumpre observar que o pedido está datado de 1º.10.92, tendo sido protocolizado no mesmo dia.

Ocorre que em 25 de setembro de 1992 foi celebrado o Convênio ICMS 132/92, dispondo sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores produzindo efeitos a partir de 1º.11.92.

Assim sendo, a empresa paulista readquiriu a qualidade de contribuinte do Estado de Mato Grosso, podendo quando for o caso, compensar seus créditos.

Desta forma, deixa-se de apreciar o pedido não se analisando a procedência do mesmo, e sequer buscando confirmar se houve o efetivo ingresso dos valores ao Tesouro do Estado - posto que não formulado pela autora dos recolhimentos.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 1993.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTEDe acordo:João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários