Consulta nº 48 DE 20/05/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 mai 2008

ICMS. IMPRESSÃO DE LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO DE DADOS COM PAPEL RECICLADO. POSSIBILIDADE.

A Consulente, sociedade cooperativa, que atua no recebimento e na comercialização de grãos, de insumos agropecuários e de implementos agrícolas e na industrialização de grãos, óleos vegetais, farelos, fios de algodão e seda, sucos e molhos, informa que possui inúmeros projetos, no que tange ao aspecto ambiental, como a recomposição da mata ciliar e o COCAMAR – Ecológica, e que, no final de 2006, decidiu utilizar papel reciclado (75g/m2 no formato A-4) em toda sua documentação interna, em substituição ao formato A-4 branco.

Argumenta que, segundo declaração do seu fornecedor, esse papel reciclado possui durabilidade indeterminada, similar a dos papéis alcalinos de primeira qualidade.

Questiona, em virtude do exposto, se na impressão de livros fiscais emitidos por processamento de dados, previstos no art. 357 do Regulamento do ICMS/2001, poderá utilizar o papel reciclado 75 g/m2, formato A-4.

Para propiciar análise, anexa cópia de documentos impressos no referido papel, cópia reprográfica de papel assim impresso e fax de documento desta forma emitido.

RESPOSTA

A matéria questionada refere-se à possibilidade de utilização de papel reciclado 75 g/m2, formato A-4 para a impressão de livros fiscais emitidos por processamento de dados.

Nos artigos 399 e 426 a 429 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, que tratam da escrituração por processamento de dados, não há qualquer vedação à utilização de tal tipo de papel, porém, como a discussão do tema ecológico é recente em termos de legislação, necessária a análise do que dispõem, também, outros artigos do mesmo Regulamento.

Nos arts. 136, § 6º, alínea “b”, 138, § 1º, 152, § 1º, e 234, inciso II, alínea “a”, do Regulamento do ICMS, abaixo transcritos, há disposição no sentido de que é vedada a emissão e impressão das notas fiscais avulsa, modelos 1 e 1.A e de Produtor e do documento fiscal de emissão e impressão simultânea em papel jornal:

Art. 136. O contribuinte emitirá ou utilizará, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes documentos fiscais (art. 45 da Lei n. 11.580/96); (art. 6º do Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70, e art. 1º do Convênio SINIEF 06/89; Ajustes SINIEF 03/78, 04/78, 01/89, 04/89, 14/89, 15/89 e 03/94):

...

§ 6º A Nota Fiscal Avulsa emitida por processamento de dados - NFAe:

a) terá numeração seqüencial única de 000.000.001 a 999.999.999 reiniciada quando atingido esse limite;

b) será emitida em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho de 29,7 cm de largura e 21 cm de altura (padrão A4);

...

Art. 138. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes disposições (Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70, Ajustes SINIEF 07/71, 16/89 e 03/94):

...

§ 1º A nota fiscal será de tamanho não inferior a 21,0 x 28,0 cm ou 28,0 x 21,0 cm para os modelos 1 e 1-A, respectivamente, e suas vias não poderão ser impressas em papel jornal, observado o seguinte:

...

Art. 152. A Nota Fiscal de Produtor conterá as seguintes indicações (art. 58 do Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70, e Ajuste SINIEF 09/97):

...

§ 1º A Nota Fiscal de Produtor será de tamanho não inferior a 21 x 20,3 cm, em qualquer sentido, e suas vias não poderão ser impressas em papel jornal.

...

Art. 234. O contribuinte, designado impressor autônomo, para realizar a impressão e emissão de documentos fiscais, simultaneamente, deverá (Convênio ICMS 58/95):

...

II - utilizar papel com dispositivos de segurança, denominado "Formulário de Segurança", devendo:

a) emitir a 1ª e a 2ª via dos documentos fiscais de que trata esta Subseção, em ordem seqüencial consecutiva de numeração, emitindo as demais vias em papel comum, vedado o uso de papel jornal (Convênio ICMS 10/05);

Assim, empregada a analogia, não se poderia emitir ou imprimir os livros fiscais em papel jornal, já que a vedação objetiva a possibilidade da boa guarda das informações neles constantes.

Portanto, não sendo papel jornal o material proposto e, como consta que o papel reciclado possui durabilidade indeterminada, similar a dos papéis alcalinos de primeira qualidade, é possível a sua utilização para a impressão de livros fiscais emitidos por processamento de dados, desde que propicie a manutenção das informações pelo prazo que exige a legislação que seja feita a boa guarda desses, com possibilidade de leitura das informações que neles constem.