Consulta nº 43 DE 18/06/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 jun 2009
ICMS. FABRICAÇÃO DE PAINÉIS, PLACAS, FAIXAS, BANNERS E ADESIVOS. PRECEDENTES
A consulente, cadastrada no Simples Nacional, informa exercer a atividade de produção e fabricação de letras, placas de qualquer material, painéis e letreiros luminosos, faixas, banners, adesivos e flâmulas, serviços de pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos, comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e toldos.
Relata que sua empresa foi fiscalizada pelo Município de São José dos Pinhais e que lhe foi aplicado um auto de infração para exigir-lhe o ISS não recolhido sobre todo o seu faturamento, com fundamento no item 24 da Lista Anexa à Lei Complementar Municipal nº 1/2003, muito embora tenha informado àquela municipalidade estar recolhendo o ICMS, com o entendimento de sua atividade ser classificada como indústria de transformação.
Assim, questiona se a atividade de produção e fabricação de painéis, placas, faixas, banners e adesivos deve submeter-se à tributação estadual e, caso afirmativo, como proceder em relação à exigência imposta pelo referido município.
RESPOSTA
Os questionamentos formulados já foram objeto de análise e resposta com as Consultas nº 39/2006,
75/2006, 94/2007, 127/2007 e 87/2008, as quais servem como orientação geral sobre casos similares (Lei nº 11.580/96, art. 53, § 2º), cuja cópia entrega-se à consulente, fazendo parte integrante da presente resposta.
Quanto aos procedimentos a serem adotados em relação à mencionada imposição de multa municipal, deixa-se de posicionar a respeito, em razão de não ser esta a tarefa legalmente atribuída a este Setor Consultivo.
Por derradeiro, frisa-se que, nos termos do art. 659 do RICMS/08, A partir da data da ciência da resposta, (...) o consulente terá, observado o disposto no § 1º do art. 654, e independente de qualquer interpelação ou notificação fiscal, o prazo de até quinze dias para adequar os procedimentos já realizados ao que tiver sido esclarecido.