Consulta nº 39 DE 15/04/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 abr 2008

ICMS. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA E EFICÁCIA DE LEI.

A consulente, que atua no ramo de fabricação de embalagens utilizadas no processo de esterilização de produtos médicos e hospitalares, indaga sobre a possibilidade de creditamento do ICMS pago na aquisição de materiais de uso ou consumo no período de 1º/01/2007 a 12/03/2007.

Registra que a Lei Complementar n. 122/2006, que alterou a Lei Complementar n. 87/96, postergando para 1º de janeiro de 2011 o termo inicial para aproveitamento de tais créditos, foi publicada em 13 de dezembro de 2006. Assim, considerado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, teria eficácia somente a partir de 13 de março de 2007. Justifica seu entendimento, sob o argumento de que a postergação do prazo para utilização dos créditos constitui aumento de tributo.

Pergunta se está correto seu entendimento e, em caso afirmativo, qual o procedimento correto a ser adotado para registrar os créditos.

RESPOSTA

Informa-se que as mesmas questões trazidas pela consulente já foram respondidas na Consulta n. 66, de 19 de julho de 2007, cuja cópia se anexa.

Menciona-se, por oportuno, que, nos termos do art. 659 do RICMS/2008, tem a consulente a partir da data da ciência da resposta o prazo de até quinze dias para adequar os procedimentos já realizados, caso esteja procedendo de modo diverso do respondido.