Consulta SEFAZ nº 380 DE 23/10/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 out 2001

Prestação Serv. Transp. Carga Auxiliar - Obrigatoriedade Insc. Estadual


Senhor Secretário:

A Superintendência..., através da CI nº 462/01, de 02.10.2001, solicita parecer sobre a obrigatoriedade de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS-CCI das empresas relacionadas a seguir, argumentando que as empresas entraram com pedido de Certidão de Regularidade Fiscal naquela Superintendência, e não possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS-CCI, com alegação de que estão desobrigadas do cadastro, por atuarem como Prestadores de Serviços de Transporte de Cargas Auxiliares.
Empresa: ... Serviços Auxiliares Ltda
CNPJ Nº: 04...1-08
Endereço: Av.... – Cuiabá-MT

Empresa: ... Express serviços Ltda.-
CNPJ Nº: 04....1-54
Endereço: Av. .... Várzea Grande-MT
Instruem o processo cópia dos seguintes documentos:

1) Contrato de Constituição de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda., da empresa ... Serviços Auxiliares Ltda, às fls. 02/5;

2) Contrato de Representação Comercial celebrado entre a ... – Linhas Aéreas S/A. e a empresa ... Serviços Auxiliares Ltda.-ME, fls. 06 a 28;

3) Contrato de Constituição de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda., da empresa ...Express Serviços Ltda., às fls. 33/6;

4) Contrato de Representação Comercial / Cargas/MT, às fls. 37 a 49;

5) Notas fiscais de prestação de serviços, emitidas pela ... Serviços Auxiliares Ltda, às fls. 29/30 e pela ... Express Serviços Ltda.-ME, às fls. 50/51.

É a consulta.

Para exame da matéria, faz-se necessária a reprodução do art. 15, Incisos VIII e IX da Portaria nº 59/97, de 12/10/97, com alterações introduzidas pelas Portarias nºs 58/98, 43/99, 86/99, 48/2001 e 52/2001, que consolida normas relativas ao cadastro de contribuintes do Estado de Mato Grosso, e, especificamente no artigo 15, dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de contribuintes do estado."(...)

Art. 15 deverão se inscrever no cadastro de Contribuintes do Estado, obrigatoriamente:

(...)

VIII – os prestadores de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, e que envolvam fornecimento de mercadorias;

IX – os prestadores de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, e que envolvam fornecimento de mercadorias ressalvadas em lei complementar;

(...)."(Destacado).
Verificando os contratos de constituição das empresas em questão, às fls. 02/5 e 33/6, consta como objeto social em ambos os contratos: execução de serviços auxiliares de transporte aéreo, com finalidade de acordo com a legislação vigente para o sistema de aviação civil.

Para melhor análise, transcrevemos a seguir alguns itens constantes dos contratos de representação comercial firmados entre a ... – LINHAS AÉREAS S/A (CONTRATANTE) e as empresas supracitadas (AGENTE):

... Serviços Auxiliares Ltda.- (fls.06 a 21)

"I-OBJETO E ÂMBITO DO CONTRATO.

- Constitui objeto do presente contrato de representação comercial autônoma da CONTRATANTE para atendimento às suas aeronaves, passageiros e tripulantes, bem como, o carregamento e o descarregamento de bagagens. A representação ora contratada será exercida pelo AGENTE, com exclusividade, para a venda própria, ou por terceiros devidamente habilitados, de bilhetes de passagens, ordens de passagens, bem como de fretamento, em aeronaves da CONTRATANTE ou de suas coligadas e/ou afiliadas, que com ela transacionem ou venham a transacionar, na região designada na cláusula 2ª., do presente instrumento, pelo período de 24 meses, iniciando-se em 01 de junho de 2001, e com término previsto para 31 de maio de 2003.
- Fica designada como Zona de Representação do AGENTE a Região de CUIABA/MT e cidades circunvizinhas, ficando a abrangência territorial disponibilizada para a CONTRATANTE, que poderá redistribuí-la a seu exclusivo critério.
(...)
- A representação comercial do AGENTE, ora contratada, não lhe permite a prestação de serviços similares ou não, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE, nem associar-se ou participar, por qualquer forma, de Agências de Passagens, diretamente ou por intermédio de seus funcionários ou parente próximos, durante a vigência do presente instrumento.
- A CONTRATANTE fornecerá ao AGENTE, na medida de suas necessidades a seu critério e mediante requisição e recibo, os seus documentos a seguir relacionados, em branco: a) bilhetes de passagens e de excesso de bagagens; b) ordens de passagens (PTA); c) demais formulários administrativos internos.
(...)

III – DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE.

10ª - Pela execução dos serviços de representação comercial objeto do presente instrumento, o AGENTE receberá da CONTRATANTE como remuneração, as comissões e taxas discriminadas no Anexo ao presente instrumento, que rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do mesmo.
(...)."

... Express Serviços Ltda. S/A.. (fls.37 a 49)


"CLÁUSULA 1ª - OBJETO, ZONA DE REPRESENTAÇÃO E PRAZO.

1.1. Constitui objeto deste instrumento a representação comercial autônoma da CONTRATANTE, que será exercida com exclusividade pelo AGENTE, para o desempenho das atividades relacionadas aos seus serviços de manejo de cargas, conforme descrito no anexo I do presente instrumento, que rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do mesmo.
1.2. A representação comercial do AGENTE, ora contratada, não lhe permite prestações de serviços similares ou não, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE, nem associar-se ou participar, por qualquer forma, de Agências de Passagens e Turismo e Agências de cargas, diretamente ou por intermédio de seus funcionários ou parentes próximos, durante a vigência do presente contrato.
(...)

CLAUSULA 3ª - DOS CONHECIMENTOS AÉREOS

3.1. A CONTRATANTE fornecerá ao AGENTE, na medida de suas necessidades e mediante requisição e recibo, conhecimentos aéreos em branco para os fins previstos neste contrato.
3.2. O AGENTE deve, dentro de sua Zona de representação, redistribuir aos eventuais AGENTES DE CARGAS locais os documentos mencionados na cláusula supra, na medida de suas necessidades e desenvolvimento de suas atividades, sempre mediante requisição e recibo.
(...)

CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE

5.1. Pela execução das atividades contratadas, o AGENTE receberá da CONTRATANTE a remuneração estabelecida no Anexo I, nas datas e formas prevista no Anexo I, do presente instrumento, que rubricado pelas partes passam a fazer parte integrante do mesmo."

Com base no objeto social das empresas, que é o de prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo, com finalidade específica de acordo com a legislação vigente para o sistema de aviação civil e das cláusulas descritas acima do contrato de representação comercial firmados com a ... – LINHAS AÉREAS S/A verifica-se que as referidas empresas foram constituídas com a finalidade de prestarem serviços de representação comercial junto a empresas aéreas, no caso específico é a ... – LINHAS AÉREAS S/A.

Por se tratar de empresas prestadoras de serviço que atuam como representantes comercial da ... – LINHAS AÉREAS S/A, onde nos contratos não está previsto o envolvimento de mercadorias em nome das representantes, pois toda comercialização de passagens e cargas é realizada em nome da contratante (... – LINHAS AÉREAS S/A), cabendo à representante como remuneração pelos serviços, comissões, e ainda em virtude de os serviços executados pelas citadas empresas não estarem entre os elencados no citado art. 15 da portaria nº 59/97, conclui-se não haver obrigatoriedade de inscrição dessas empresas no cadastro de Contribuintes do Estado.

É o parecer que se submete à consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2001.

Antonio Alves da Silva
FTEDe acordo:Lourdes Emília de Almeida
Superintendente Adjunto de Tributação