Consulta nº 37 DE 19/10/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 out 2015

CARNES SUÍNAS EMBALADAS-ICMS/ST-IVA 50% - Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento), nos termos do art. 4º, IV, do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010. Assim sendo, as carnes suínas embaladas pela Consulente submetem-se à Substituição Tributária, nos termos dos artigos 41 e 42 do RICMS/TO, aprovado pelo Decreto nº 2.912/06, e a Margem de Valor Adicionado-MVA é de 50%, conforme item 32 do Anexo XXI do RICMS/TO.

CARNES SUÍNAS EMBALADAS-ICMS/ST-IVA 50% - Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento), nos termos do art. 4º, IV, do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010. Assim sendo, as carnes suínas embaladas pela Consulente submetem-se à Substituição Tributária, nos termos dos artigos 41 e 42 do RICMS/TO, aprovado pelo Decreto nº 2.912/06, e a Margem de Valor Adicionado-MVA é de 50%, conforme item 32 do Anexo XXI do RICMS/TO.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente é estabelecida em Araguaína/TO, inscrita no CNPJ nº 02.916.265/0096-200 e tem inscrição estadual de substituto tributário no Estado do Tocantins, sob o nº 29.442.480-6, cuja atividade econômica principal é a exploração por conta própria de abatedouro e frigorificação de bovinos, industrialização, distribuição e comercialização de produtos alimentícios in natura ou industrializados e de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e seus derivados (incluindo, sem limitação, bovinos, suínos, ovinos e peixes em geral), conforme Estatuto Social de fls. 09.