Consulta SEFAZ nº 37 DE 08/03/2000
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mar 2000
Prestação Serv.Telecomunicação - Radiodifusão/ Televisão/Por Assinatura - Alíquota
Senhor Secretário:
A COTEPE – Comissão Técnica Permanente do ICMS encaminha à Secretaria de Estado de Fazenda mensagem originária da ... , proposta por sua Gerência de Gestão da Competição, solicitando informar a alíquota do ICMS incidente sobre serviços de comunicação e, em especial, o serviço telefônico fixo comutado – STFC e o serviço móvel celular – SMC.
Sobre a matéria, incumbe ressaltar que, no Estado de Mato Grosso, não há diferenciação de alíquotas entre as várias modalidades de serviços de comunicação, porquanto fixada em 30% (trinta por cento) para todos, em conformidade com o disposto no artigo 14, inciso V, alínea a, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998:"Art. 14 As alíquotas do imposto são:
.......
V – 30% (trinta por cento):
a) nas prestações onerosas de serviços de comunicação, inclusive quando prestados ou iniciados no exterior;
....."
É o que cumpria informar, s.m.j.
Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá – MT, 08 de março de 2000.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE De acordo:José Lombardi
Coordenador de Tributação