Consulta nº 35 DE 28/06/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 jun 2021
No CT-E foi indicado erroneamente o tomador do serviço. Logo em seguida foi emitido um CT-E de anulação e um CT-E, com o mesmo erro referente ao tomador do serviço.
1. A empresa supra, localizada em Bandeirantes do Tocantins - TO, tem como atividade econômica principal a extração e beneficiamento de calcário e dolomita (CNAE – 0810-0/044), conforme oitava alteração e consolidação de contrato social (fls. 08).
2. Formula a presente
CONSULTA:
3. No CT-E foi indicado erroneamente o tomador do serviço. Logo em seguida foi emitido um CT-E de anulação e um CT-E, com o mesmo erro referente ao tomador do serviço.
3.1. O CT-E substituto emitido erroneamente pode ser cancelado ou anulado?
3.2. Como o tomador que foi informado erroneamente deve proceder?
3.3. Em face da ocorrência efetiva do transporte de mercadorias, o real tomador do serviço tem que escriturar um documento para acobertar o serviço? Como deve se proceder, vez que não há CT-E emitido para o seu CNPJ?
INTERPRETAÇÃO:
4. A consulta em testilha versa sobre qual procedimento deverá ser adotado no caso em que o CT-E Substituto foi Autorizado com o mesmo erro do CT-E Substituído.
5. O cancelamento do CT-E poderá ser solicitado, utilizando-se do próprio sistema de Autorização, com Certificado Digital do emitente, dentro do prazo de 168 horas da Autorização de Uso, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço.
6. Os Documentos Fiscais Eletrônicos-DF-e autorizados, constantes nos autos, encontram-se fora do prazo para cancelamento.
7. Destarte, o transportador deverá proceder o determinado pela Cláusula décima sétima do AJUSTE SINIEF Nº 09, de 25 de outubro 2007, mesmo quando o CT-E foi emitido como tipo de emissão Substituto.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07
À Consideração Superior.
DTRI/DGT/SEFAZ - Palmas/TO, 28 de julho de 2021.
Rúbio Moreira
AFRE IV – Mat. 695807-9
De acordo.
José Wagner Pio de Santana
Diretor de Tributação